TJDFT - 0701353-54.2022.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:43
Deferido o pedido de CARLOS ANTUNES RIBEIRO COSTA - CPF: *05.***.*90-82 (EXECUTADO).
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28/05/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTUNES RIBEIRO COSTA em 25/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:31
Publicado Edital em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:22
Expedição de Edital.
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27/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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03/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 17:57
Deferido o pedido de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA - CPF: *19.***.*47-70 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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13/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTUNES RIBEIRO COSTA em 08/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:27
Publicado Edital em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] N° 1 DE LAUDAS: 2CJU 6ª A 8ª VFPDF - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 523, § 1°, DO CPC Prazo de dilação 20 (vinte) dias A Dra.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo n.º 0701353-54.2022.8.07.0014, movida por CAIO AURELIUS SANTIAGO (CPF: *10.***.*07-87); JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA (CPF: *19.***.*47-70) em desfavor de CARLOS ANTUNES RIBEIRO COSTA (CPF: *05.***.*90-82); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, (CNPJ: 00.***.***/0001-79); que teve objeto constituído em título judicial por força da sentença prolatada nos presentes autos (ID 164387227), modificada pelo acórdão, (ID 204229033), para pagamento da quantia atualizada de R$ 2.693,90 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos) (ID 206424820).
E, por este Edital, INTIMA CARLOS ANTUNES RIBEIRO COSTA, ACIMA QUALIFICADO, para que proceda ao pagamento voluntário da quantia a que foi condenado em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, com fixação de multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
O prazo para pagamento voluntário contará do término do prazo de dilação deste Edital, tudo conforme a decisão da MMª.
Juíza de Direito adiante transcrita: " Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 164387227, modificado pelo ID 204229035, pelo valor indicado na planilha de ID 206424820.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se CAIO AURELIUS SANTIAGO no polo ativo.
Quanto ao primeiro réu: Considerando que o réu revel foi citado por edital na fase de conhecimento, expeça-se edital de intimação para que o réu proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo do edital de 20 (vinte) dias.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Quanto ao segundo réu: Manifeste-se o réu DETRAN/DF no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja: que transfira o veículo Fiat/Palio Fire, placa JHU 5403 para o nome do primeiro réu, Carlos Antunes Ribeiro Costa.
Findo o prazo sem manifestação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor." BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Sala T-02, Fórum Des.
Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2024.
Eu, Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
16/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:10
Expedição de Edital.
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13/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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11/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:57
Deferido o pedido de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA - CPF: *19.***.*47-70 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/08/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:10
Recebidos os autos
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25/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/06/2023 10:11
Recebidos os autos
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27/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTUNES RIBEIRO COSTA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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07/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ANTUNES RIBEIRO COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:24
Expedição de Edital.
-
20/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 21:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:39
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/05/2022 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 10:57
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2022 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 23:30
Recebidos os autos
-
18/04/2022 23:30
Declarada incompetência
-
07/04/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2022 22:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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