TJDFT - 0701343-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MACHADO DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701343-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: IVAN VIEIRA DINIZ EXECUTADO: ANA CLAUDIA MACHADO DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:12
Deferido o pedido de BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701343-78.2024.8.07.0001 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: IVAN VIEIRA DINIZ EXECUTADO: ANA CLAUDIA MACHADO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora informa na petição de id. 231754442 que em 27/03/2025 (id. 230681762) foi bloqueado ativo em seu nome por meio do sistema sisbajud.
No entanto, a consulta de ativos da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), restaram todas infrutíferas, conforme espelho(s) anexo(s).
Dessa forma, nada a prover com relação ao pedido de id. 231754442.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 21:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:17
Outras decisões
-
15/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:52
Deferido o pedido de BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:41
Outras decisões
-
20/06/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:35
Outras decisões
-
20/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MACHADO DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/01/2024 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:23
Outras decisões
-
16/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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