TJDFT - 0701320-47.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada a trazerem aos autos as certidões de nascimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/09/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:41
Outras decisões
-
27/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2025 08:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 10:32:55.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 23:41
Recebidos os autos
-
16/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 23:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/07/2025 23:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de segredo de justiça formulado pela executada, uma vez que se trata de exceção no nosso ordenamento jurídico, nos casos previstos pelo art. 189, do CPC.
Cumpre à advogada, portanto, alertar seus clientes sobre a possibilidade deserem vítimas domencionado golpee orientá-los a sempre confirmar solicitações de pagamento pelos canais oficiais do escritório.
Logo, em relação ao constituinte curatelado o valor dos honorários contratuais deverá ser arbitrado judicialmente em 20% (vinte por cento) do valor recebido por CARLOS, de modo a contemplar o conjunto de direitos e exigência apresentadas acima.
Assim, intimem-se os exequentes para indicarem os dados bancários da curadora do autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista a situação específica dos autores, no mesmo prazo, deverão os exequentes juntarem a planilha atualizada do débito referente a cada autos, para que seja expedido ofício à instituição pagadora com a penhora em separado em favor de CASSIO, que se destinará à conta do patrono, ficando ciente que deverá juntar a procuração atualizada nos autos para dar e receber quitação, e em favor de CARLOS, que se destinará à conta de sua representante legal. -
24/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:39
Outras decisões
-
02/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:01
Outras decisões
-
20/02/2025 16:33
Outras decisões
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 14:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA DESPACHO Em integração ao despacho retro, para fins de esclarecimentos, a decisão de ID 215597446, integrada pela decisão em sede de embargos de declaração, que determinou a penhora de percentual dos rendimentos da executada, encontra-se expressa e clarividente no seguinte sentido, em sua parte final: "Intime-se a executada, por meio da Defensoria Pública, para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o credor para que informe o nome e o número do banco, agência e conta corrente onde serão efetuados os depósitos e o valor atualizado do débito.
Após, oficie-se à empresa empregadora (HITSS BRASILIA), a fim de implementar os descontos nos moldes aludidos e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente. " A decisão final foi publicada em 10/12/2024.
Pela análise do sistema, verifica-se que a executada registrou ciência em 12/12/2024, com prazo de 15 dias para realizar a impugnação.
Em razão da suspensão do prazo forense, regra do art. 220 do CPC, de conhecimento público, o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Nesse sentido, realizando-se a contagem do prazo para impugnação, esta finalizará no dia 03/02/2025, como inclusive atestado pelo próprio sistema do PJe.
Pelo exposto, a expedição do ofício para realização dos descontos no contracheque da executada deve aguardar o transcurso do prazo para impugnação, com a prévia informação nesses autos pelo exequente dos seus dados bancários, independente de decisão de segunda instância que não tenha acolhido o efeito suspensivo do recurso, conforme claramente determinado na decisão de ID 215597446.
Diante disso, aguarde-se o prazo da impugnação, como outrora determinado.
Int.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA DESPACHO Decisão no agravo de instrumento nº 0752771-05.2024.8.07.0000 indeferiu o pedido de antecipação de tutela e recebeu o recurso somente em seu efeito devolutivo (ID 220654825).
Aguarde-se o final do prazo para impugnação à penhora.
Transcorrido o prazo sem impugnação, cumpra-se o determinado na decisão ID 220281870.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA DESPACHO Para análise do pedido de penhora do salário da executada, venha o credor com os documentos que demonstrem os ganhos financeiros mensais da devedora, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
01/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos.
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 483,28 (quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de CARLOS MACEDO DE JESUS, CPF/CNPJ: *29.***.*77-85, CLARINDA GONCALVES DE JESUS, CPF/CNPJ: *84.***.*73-87 e CASSIO MACEDO DE JESUS, CPF/CNPJ: *30.***.*72-08, na pessoa de seu procurador, EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO - OAB DF54040-A , com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 202900118, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Titular: Eduardo Almeida do Nascimento CPF do Titular: *29.***.*16-89 PIX: [email protected]; Agência 0001; Conta 70491279-9; Banco 260 - Nu Pagamentos S.A.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, bem como manifeste-se sobre a petição e documentos de ID 201691394 juntadas pelo devedor.
Ainda, intime-se o Ministério Público para, querendo, manifestar sobre a petição de ID 201691394 e documentos anexos, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA DECISÃO Verifica-se que houve tentativa frustrada de intimação da executada no endereço QR 211 Conjunto E, casa 25 ap 202, Santa Maria, BRASÍLIA - DF, 72511-151, embora informado pela executada em petição de ID 108935071.
Nesse sentido, em não havendo qualquer notícia nestes autos acerca de eventual mudança de endereço da executada, nos termos do art. 77, V c/c art. 274, parágrafo único do CPC, considero válida a intimação realizada.
Por outro lado, o eventual desatendimento da intimação do juízo ou mudança de endereço sem informação nestes autos, por si só, não é capaz de gerar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ausente previsão legal.
Diante disso, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, juntando a planilha atualizada do débito, com os consectários do art. 523 do CPC e indicando bens à penhora, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 187408962 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 14:22:41.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701320-47.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA DECISÃO Antes de analisar o pedido de validade da intimação, proceda-se a intimação da requerida pelo número de whatsapp (61) 981180759 para fiel cumprimento das ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:08
Outras decisões
-
24/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:19
Outras decisões
-
28/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:39
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
16/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:47
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/08/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/07/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 15:21
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/05/2022 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/02/2022 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/12/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 14:36
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:32
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:15
Publicado Edital em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:42
Expedição de Edital.
-
19/08/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/08/2021 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/06/2021 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 00:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 11:48
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 12:43
Desentranhamento de documento (ID: 66066703 - Mandado)
-
24/06/2020 12:43
Movimentação excluída
-
22/06/2020 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2020 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2020 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2020 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:08
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/03/2020 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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