TJDFT - 0701293-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:57
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO - CPF: *05.***.*51-91 (APELANTE).
-
28/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO ELIAS COURI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO ELIAS COURI em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701293-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) APELANTE: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO APELADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIMEM-SE a parte ré e interessados para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se a respeito do pedido sob o ID 213689375. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
11/10/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:40
Outras decisões
-
08/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701293-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) APELANTE: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO APELADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA 1.
Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposta por ANDRÉ GUSTAVO ROLIM DE ARAÚJO, em desfavor de LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 210179634, o qual foi devidamente cumprido pelas partes 210198365, 211720824 e 212442104, tendo havido Manifestação do Ministério Público sob o ID 211553390. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 210179634), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso II e III, c/c o art. 513 do NCPC. 4.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 11:28
Homologada a Transação
-
26/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701293-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) APELANTE: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO APELADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestarem a respeito da quitação integral do acordo sob o ID 210179634, bem como o interesse de extinção do presente feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:44
Outras decisões
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701293-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) APELANTE: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO APELADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não há nos autos procuração com outorga de poderes específico para transigir em nome da parte ré (ID 120615325), intime-se a parte ré, por intermédio dos patronos cadastrados nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar procuração com poderes específicos para transigir ou minuta de acordo devidamente assinada pelo Sr.
Luiz Estevão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:18
Outras decisões
-
06/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701293-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) APELANTE: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO APELADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 19/07/2024- ID 204854166 ( ID 172944573 - Sentença e ID 204854161 - Decisão: homologado pedido de desistência do recurso).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:01:55.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
22/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701293-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO REQUERIDO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte ré informou a realização de registro de hipoteca judiciária em dois bens de propriedade do autor (matrículas nº 104.164 e nº 93.475 – 2º Ofício do Registro de Imóveis – ID n. 178082011e 178082013). 2.
Intimada a se manifestar nos termos do art. 495, §3º do CPC (ID n. 178084477), a parte autora quedou-se inerte (ID n. 179177919). 3.
Manifestação da douta Procuradoria sob o ID n.181128671. 4.
Recurso de Apelação pela parte Autora (ID n.175294073). 5.
Contrarrazões pelo réu (ID n. 178087362). 6.
Interessados não se manifestaram (ID n. 179182378). 7.
Remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:00
Outras decisões
-
15/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL PGDF em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SERGIO ELIAS COURI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL PGDF em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:51
Outras decisões
-
31/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SERGIO ELIAS COURI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:13
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:28
Outras decisões
-
10/09/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL PGDF em 21/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SERGIO ELIAS COURI em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL PGDF em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL PGDF em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2023 17:21
Indeferido o pedido de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *10.***.*58-53 (REQUERIDO)
-
28/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:23
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 10:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:58
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO - CPF: *05.***.*51-91 (AUTOR) e LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *10.***.*58-53 (REQUERIDO).
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL PGDF em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO ELIAS COURI em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:20
Outras decisões
-
23/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:19
Outras decisões
-
27/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2022 17:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (INTERESSADO) em 26/07/2022.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:51
Outras decisões
-
02/06/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2022 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ICADO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL PGDF em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:34
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Edital em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 17:30
Expedição de Edital.
-
24/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2022 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/02/2022 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2022 20:22
Recebidos os autos
-
15/02/2022 20:22
Declarada incompetência
-
14/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701278-65.2020.8.07.0020
Wesley Pimentel de Matos
G44 Brasil S.A
Advogado: Rodrigo de Oliveira Frois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 00:37
Processo nº 0701266-52.2023.8.07.0018
Vilmar da Rocha Ribeiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilmar de Assuncao e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:55
Processo nº 0701242-40.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Fernando de Melo Gomes
Advogado: Yuri Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2021 17:37
Processo nº 0701237-41.2019.8.07.0018
Defensoria Publica do Distrito Federal
Estado do Ceara
Advogado: Damiao Soares Tenorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 00:01
Processo nº 0701265-88.2023.8.07.0011
Bernardo Firmino de Oliveira Sousa
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 11:05