TJDFT - 0701289-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
23/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701289-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA LOURENCO SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, intimada da penhora de ID.: 204051538, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD(ID.: 204051539), deixou transcorrer 'in albis' o prazo para ofertar impugnação, conforme certificado no ID.: 208869747, motivo pelo qual converto aludida constrição em pagamento.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários de sucumbência DEFIRO o pedido de transferência de R$ 1.267,26 para o patrono da parte exequente (honorários) e de R$ 6.336,32 para a parte credora (débito principal), conforme cálculo de ID.: 198464696.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX, observando os dados de ID.: 207025100.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 19:43
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701289-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA LOURENCO SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 4.089,80 (quatro mil e oitenta e nove reais e oitenta centavos) realizado na conta da parte AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.(correspondente a 50% do valor do débito acrescido dos honorários de sucumbência arbitrados no acórdão) e o bloqueio de R$ 3.513,78 (três mil e quinhentos e treze reais e setenta e oito centavos) realizado na conta da parte MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (correspondente a 50% do débito), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:44
Outras decisões
-
14/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/07/2024 16:20
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 23:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:15
Deferido o pedido de VERA LUCIA LOURENCO SOUSA - CPF: *64.***.*08-87 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOURENCO SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/06/2023 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOURENCO SOUSA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/05/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:13
Indeferido o pedido de VERA LUCIA LOURENCO SOUSA - CPF: *64.***.*08-87 (REQUERENTE)
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 03:35
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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