TJDFT - 0701264-19.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701264-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 239329211) ajuizada por Distrito Federal em desfavor de BOTECO LENDÁRIO BAR E RESTAURANTE LTDA,CPF/CNPJ nº 27.840.472/0001-0.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 17:58:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2025 23:50
Recebidos os autos
-
15/06/2025 23:50
Outras decisões
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:09
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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20/04/2025 08:52
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/08/2023 13:48
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/08/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:32
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 12/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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04/04/2022 13:32
Publicado Certidão em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:11
Indeferido o pedido de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
18/03/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 21:33
Recebidos os autos
-
12/02/2022 21:33
Outras decisões
-
12/02/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
12/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
12/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/02/2022 10:47
Recebidos os autos
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12/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/02/2022 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/02/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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