TJDFT - 0701092-77.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705426-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: PAULO CEZAR NAYA, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DESTINATÁRIOS Ao Senhor GERENTE DO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB (CÓDIGO 070) [email protected] SENTENÇA I _ DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido em face da CAESB Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado pelo ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER CAESB realizou o pagamento voluntário ID 173335036.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 175841531 e ID 176034547.
Alvará expedido ID 177440692 Sentença ID 180362664 declarou extinta a fase de cumprimento de sentença.
II _ DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pela ADVOCAESB Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por CAESB E ADVOCAESB para pagamento dos honorários sucumbenciais, ID 168066050 Planilha de débito, ID 168066051.
Autos relatados na decisão ID 175734853, que determinou a intimação da exequente a recolher as custas, juntar a planilha atualizada Custas recolhidas, ID 179391837.
A parte executada juntou comprovante de depósito, ID 184834942.
A parte exequente concordou com o valor depositado e indicou conta para transferência, ID 186286343. É o relatório.
DECIDO.
Converto o valor depositado em pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se ao Banco de Brasília para que promova a transferência da importância de R$ 6.119,42 (seis mil, cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos), e acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, da conta judicial ID nº 020240000000019622, vinculada ao processo nº 07054268420178070001, para a conta de titularidade do exequente dos honorários sucumbenciais ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB, CPF/CNPJ 22.***.***/0001-35, Banco de Brasília, Código do Banco 070, Agência 163, Conta-Corrente 003.585-5. 2.1 _ A parte credora, por sua vez, deverá acompanhar o cumprimento da presente determinação, incumbindo-lhe comunicar a este Juízo (e comprovar) eventual inconsistência ou ausência de crédito na conta indicada, aguardando-se o prazo razoável de pelo menos 10 (dez) dias úteis para que a instituição bancária atenda a determinação. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito Documentos do Processo Para saber do que se trata a ação, acesse o QR CODE acima. 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 -
02/08/2023 17:08
Baixa Definitiva
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02/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:07
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GARCIA AMORIM DE ALENCAR em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 20:10
Conhecido o recurso de GUSTAVO GARCIA AMORIM DE ALENCAR - CPF: *24.***.*47-91 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2023 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
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07/06/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/05/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2023 16:28
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/05/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:05
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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09/05/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/05/2023 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2023 13:03
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/05/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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