TJDFT - 0701123-57.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:43
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:38
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WERTER DIAS ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO DE VEÍCULO.
AÇÃO REGRESSIVA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
INOCORRÊNCIA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO.
PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I.
O Código de Processo Civil confere poderes ao juiz com a finalidade de conduzir o processo judicial, levando-o a um desfecho que contemple a razoável duração do processo e a efetividade da jurisdição (Código de Processo Civil, art. 139).
II.
Nesse norte, se o conjunto probatório não permite ao julgador formar o seu livre convencimento sobre o pedido, deve, em busca da apuração da verdade material e da elucidação dos fatos, determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a produção de prova necessária ao julgamento do mérito (Código de Processo Civil, art. 370).
Essa conduta não caracteriza parcialidade do julgador na condução do processo.
Rejeitada a preliminar de nulidade processual.
III.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia responsável pela regulamentação dos contratos de seguro, estabelece que, para fins de indenização integral, os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro deverão atingir ou ultrapassar a quantia apurada de 75% sobre o valor contratado ou percentual inferior quando previsto na apólice (Circular SUSEP n. 269/2004, art. 7º).
IV.
Apesar de as seguradoras estarem impedidas de estabelecer percentual superior para caracterizar a indenização integral, não há impedimento para indenizar integralmente o segurado, ainda que o valor do conserto seja inferior ao máximo estabelecido (75%).
V.
A seguradora se sub-roga, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano (Código Civil, art. 786).
Assim, indenizado o segurado pelo seu valor integral, não cabe ao causador do dano discutir, na ação de regresso, os parâmetros da indenização alicerçada nas disposições contratuais envolvendo o segurado e seguradora.
VI.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. -
23/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:22
Conhecido o recurso de WERTER DIAS ALMEIDA - CPF: *03.***.*41-04 (APELANTE) e não-provido
-
18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
05/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701193-72.2021.8.07.0011
Felipe Formiga de Holanda Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2022 16:40
Processo nº 0701160-44.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:45
Processo nº 0701189-43.2023.8.07.0018
Hugo de Paula Santos
Distrito Federal
Advogado: Kayo Jose Miranda Leite Araruna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:13
Processo nº 0701051-13.2022.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Victor Carvalho dos Santos
Advogado: Eryka Rocha Serafim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 15:22
Processo nº 0701033-26.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Nestle Brasil LTDA.
Advogado: Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 10:30