TJDFT - 0701074-39.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:40
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 12:31
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO VARELLA BARCA DE MIRANDA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RINALDO FIRMO RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JAQUES FURLANETTO DE CAMARGO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS MENDONCA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON VICTOR MENDES GONCALVES em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA LELES em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTINALICE MENDONCA SOUZA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELISABETH DE LIMA MAIA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARTA DIANA SAMARA COSTA CARVALHO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
15/08/2024 12:36
Conhecido o recurso de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO - CPF: *79.***.*51-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO VARELLA BARCA DE MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RINALDO FIRMO RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JAQUES FURLANETTO DE CAMARGO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON VICTOR MENDES GONCALVES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS MENDONCA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA DIANA SAMARA COSTA CARVALHO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA LELES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTINALICE MENDONCA SOUZA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISABETH DE LIMA MAIA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:35
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICA.
CONDIÇÕES DA AÇÃO.
INTERESSE DE AGIR.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO.
MANUTENÇÃO. 1.
O interesse de agir se revela quando o provimento jurisdicional buscado pela parte lhe é útil, necessário e adequado e a legitimidade passiva consiste na qualidade para estar em juízo a partir de uma relação concreta entre as partes, de modo que a decisão interfira em sua esfera jurídica. 2.
Não há interesse de agir se o pleito de destituição da síndica é realizado às vésperas da assembleia de eleição para nova administração, mormente quando é eleito nova administradora. 3.
Não se verifica a legitimidade passiva ad causam da pessoa física, ex-síndica, notadamente diante da comprovação de que a nova administração está a cargo de pessoa jurídica, ainda que a administração da sociedade limitada seja realizada pela pessoa física ré originária. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
04/07/2024 13:54
Conhecido o recurso de ANDERSON VICTOR MENDES GONCALVES - CPF: *47.***.*90-81 (APELANTE), CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*41-87 (APELANTE), CLAUDIA REGINA LELES - CPF: *25.***.*47-15 (APELANTE), CRISTINALICE MENDONCA SOUZA DE OLIVEIRA -
-
04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
29/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTA DIANA SAMARA COSTA CARVALHO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO VARELLA BARCA DE MIRANDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA LELES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RINALDO FIRMO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS MENDONCA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON VICTOR MENDES GONCALVES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISABETH DE LIMA MAIA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTINALICE MENDONCA SOUZA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JAQUES FURLANETTO DE CAMARGO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701074-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARTA DIANA SAMARA COSTA CARVALHO DOS SANTOS, ELISABETH DE LIMA MAIA, CRISTINALICE MENDONCA SOUZA DE OLIVEIRA, CLAUDIA REGINA LELES, ANDERSON VICTOR MENDES GONCALVES, MARCOS MENDONCA DA SILVA, CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO, JAQUES FURLANETTO DE CAMARGO, RINALDO FIRMO RODRIGUES, PAULO GUSTAVO VARELLA BARCA DE MIRANDA APELADO: MIRIAM DA SILVA AZEVEDO D E S P A C H O Para fins de julgamento do feito, fica a parte autora intimada a informar se a ré exerce a função de síndica atualmente, bem como se houve assembleia para eleição de nova administração, devendo juntar os documentos comprobatórios, no prazo de 5 dias.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
25/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
07/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701118-41.2023.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Roberto Carneiro Pedroza
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 20:39
Processo nº 0701116-89.2018.8.07.0004
Evadin Industrias Amazonia Sociedade Ano...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Helvio Santos Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 10:22
Processo nº 0701157-66.2022.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Acesso Solucoes de Pagamento S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 09:51
Processo nº 0701144-70.2022.8.07.0019
Cleuber Vargas Comercio Veiculos Eireli
Marcio Fernando Sousa Rocha
Advogado: Alis Maximo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:50
Processo nº 0701089-27.2019.8.07.0019
Jadiel de Araujo Santos
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 14:57