TJDFT - 0701201-78.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701201-78.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA, EVERALDO BRAGA PASTORE REQUERIDO: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME, FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR, PHILLIPE OLIVEIRA VILELA DESPACHO Ciente do retorno dos autos da instância recursal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Nada vindo, e recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
30/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701201-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA, EVERALDO BRAGA PASTORE REQUERIDO: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME, FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR, PHILLIPE OLIVEIRA VILELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERENTE: ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA e EVERALDO BRAGA PASTORE.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
18/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:14
Outras decisões
-
13/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701201-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA, EVERALDO BRAGA PASTORE REQUERIDO: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME, FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR, PHILLIPE OLIVEIRA VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Houve o reconhecimento da conexão dos presentes autos com o processo de n. 0700865-11.2022.8.07.0011.
Ocorre que o processo conexo ainda não está apto a julgamento.
Nos termos do art. 55, §1°, do CPC, “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.” Dessa forma, suspendo o curso do presente feito até que o processo de n. 0700865-11.2022.8.07.0011 esteja apto a julgamento, devendo ambos serem feitos conclusos para julgamento de forma conjunta.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos n. 0700865-11.2022.8.07.0011.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de EVERALDO BRAGA PASTORE em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2024 20:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EVERALDO BRAGA PASTORE em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 21:37
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 21:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/08/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:14
Outras decisões
-
02/06/2023 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/06/2023 22:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/06/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EVERALDO BRAGA PASTORE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:49
Deferido o pedido de ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA - CPF: *90.***.*35-04 (REQUERENTE).
-
18/04/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 06:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 06:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/03/2023 06:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701086-98.2021.8.07.0020
Juliana Maria Serna Restrepo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ivonete Silva de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 17:00
Processo nº 0701178-67.2020.8.07.0002
Eduarda Dourado Fonseca
Inacio Romulo Santos
Advogado: Emiliano Rocha da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 17:17
Processo nº 0701081-71.2024.8.07.0020
Mariana Rodrigues Fontenelle
Lorenzo Fontenelle Pacheco Lima
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 18:03
Processo nº 0701030-31.2022.8.07.0020
Eduardo Henrique Ronna Silva
Lojas Renner S.A.
Advogado: Joao Henrique Lippelt Moreno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 19:03
Processo nº 0701137-02.2022.8.07.0012
Maria Jose Moreira da Silva
Alex da Costa Fernandes
Advogado: Farlei Assis da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 13:57