TJDFT - 0701198-78.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de parecer técnico
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701198-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRELLE TESS MORAIS REQUERIDO: LAURENCE VINICIUS BASTOS SOARES, ROSANA DIVINA BASTOS SOARES CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 28/08/2024.
Certifico que a parte AUTORA registrou ciência expressa em 30/08/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 211557052, apresentada pela parte AUTORA.
De ordem, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 14 de outubro de 2024 16:00:38.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação
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14/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURENCE VINICIUS BASTOS SOARES em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade deferida.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
28/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de denúncia
-
22/07/2024 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2024 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701198-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRELLE TESS MORAIS REQUERIDO: LAURENCE VINICIUS BASTOS SOARES, ROSANA DIVINA BASTOS SOARES CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se requerido para apresentar alegações finais.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 17 de julho de 2024 12:41:56.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
17/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:51
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2024 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MIRELLE TESS MORAIS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:37
Outras decisões
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701198-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRELLE TESS MORAIS REQUERIDO: LAURENCE VINICIUS BASTOS SOARES, ROSANA DIVINA BASTOS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data 17/06/2024, às 16h00, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 14:21:33.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
29/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, Vara Cível de Planaltina.
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27/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de HITANA MIRELLY DE MORAIS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701198-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HITANA MIRELLY DE MORAIS REQUERIDO: LAURENCE VINICIUS BASTOS SOARES, ROSANA DIVINA BASTOS SOARES DECISÃO Ciente da renúncia noticiada no ID n. 187508419.
Nenhuma providência a se adotar, uma vez que o requerido possui outro advogado constituído nos autos.
O rol de testemunhas da autora foi anexado à inicial (ID n. 120412800 - Pág. 1).
Os réus não indicaram rol de testemunhas.
Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme determinado no ID n. 183611979.
Sobre o pedido de expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Planaltina, intime-se a parte autora para fornecer mais informações sobre os atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar (número de protocolo de atendimento, etc) para que se torne possível, em caso de deferimento do pedido, que o Conselho Tutelar identifique a demanda e forneça a documentação solicitada.
Ademais, compulsando os autos, verifico que o Relatório do Conselho Tutelar foi anexado aos autos do processo envolvendo as partes que tramitou perante o TJGO (Processo 5400345.98), conforme ID n. 158406311.
Assim, determino que a parte autora anexe a estes autos o relatório do Relatório do Conselho Tutelar que consta no Processo 5400345.98.
Após a juntada da documentação, conforme o caso, avaliarei a necessidade da expedição de ofício.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:50
Outras decisões
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2024 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ROSANA DIVINA BASTOS SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de HITANA MIRELLY DE MORAIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de LAURENCE VINICIUS BASTOS SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:01
Outras decisões
-
19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:32
Juntada de Petição de denúncia
-
12/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSANA DIVINA BASTOS SOARES em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ROSANA DIVINA BASTOS SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSANA DIVINA BASTOS SOARES em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:35
Outras decisões
-
29/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2023 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:40
Outras decisões
-
12/04/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de ROSANA DIVINA BASTOS SOARES em 28/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 02:32
Publicado Edital em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:51
Expedição de Edital.
-
27/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2022 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:18
Outras decisões
-
11/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LAURENCE VINICIUS BASTOS SOARES em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 23:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 15:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 21:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2022 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2022 21:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2022 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2022 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/02/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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