TJDFT - 0701147-15.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:23
Decorrido prazo de LUAN FELLIPPHE GODINHO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE INEXISTENTE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
LEGALIDADE.
SEGURO PRESTAMISTA.
PREVISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Os juros remuneratórios exigidos pelas instituições financeiras são de livre convenção, comportando a revisão da taxa de juros pactuada apenas se houver abusividade (Súmula n.º 296/STJ), com a comprovação de que se encontra bem acima da taxa média praticada no mercado, hipótese não verificada nos autos. 2.
Nos termos do Tema 953, o colendo STJ fixou a tese jurídica no sentido de que "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver pactuação". 3.
Nas operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, a previsão contratual do seguro prestamista, assim como de qualquer garantia real ou fidejussória, encontra apoio na Lei nº 10.931/2004. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
29/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:38
Conhecido o recurso de LUAN FELLIPPHE GODINHO - CPF: *54.***.*22-42 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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19/12/2023 11:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/12/2023 14:33
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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