TJDFT - 0701008-51.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:56
Baixa Definitiva
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06/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:44
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PREVIDENCIÁRIO.
PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
VEDAÇÃO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO.
CONCESSÃO.
REQUISITOS LEGAIS.
PREENCHIMENTO.
ART. 86, E § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.
TEMA 862, DO STF.
INCIDÊNCIA. 1.
Impõe-se o não conhecimento do apelo em relação aos pedidos que a parte apelante não tiver sucumbido. 2.
Nos termos dos arts. 434 e 435, do CPC, vencida a fase postulatória somente é admissível a juntada de novos documentos para comprovar fatos ocorridos após a articulação da defesa, para contrapô-los a documentos aportados aos autos pela parte contrária ou em razão de motivo de força maior. 3.
Comprovado o nexo causal entre a atividade laborativa e as enfermidades da parte autora, com a consolidação das lesões decorrente de acidente de trabalho, resultando na redução de sua capacidade laboral, de forma permanente e parcial, para o desempenho da atividade que habitualmente exercia, o segurado tem direito à concessão do auxílio-acidente imediatamente após a cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 86, e § 2º, da Lei nº 8.213/86. 4. “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ” (Tema 862, do STF). 5.
Apelo conhecido em parte e, nessa parte, não provido. -
15/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:03
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/11/2023 09:26
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/11/2023 09:53
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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