TJDFT - 0701209-35.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Pela derradeira vez, em observância aos postulados do contraditório real e do contraditório participativo, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do peticionamento de ID 239008205 e dos documentos anexados a ele.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 11:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Em observância aos postulados do contraditório real e do contraditório participativo, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do peticionamento de ID 239008205 e dos documentos anexados a ele.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/04/2025 23:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Manifestem-se em réplica os exequentes sobre a impugnação ofertada ao ID 226737290, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 22:40
Recebidos os autos
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28/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/11/2024 22:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Insta asseverar inicialmente que, como é consabido, teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28, § 5º), diferentemente da teoria maior, não exige prova de fraude ou do abuso de direito, tampouco depende da confirmação de confusão patrimonial, bastando que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos.
Todavia, conforme recente entendimento do STJ no âmbito do REsp nº 1.862.557 - DF, a teoria menor não admite a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor, de modo que os indivíduos nessa condição só poderão ser atingidos pessoalmente pela desconsideração no caso da incidência da teoria maior da desconsideração, disciplinada pelo artigo 50 do Código Civil.
Ademais, cumpre mencionar também que, como é cediço, a mera inexistência de relacionamento bancário da empresa devedora, por si só, nada prova em relação aos pressupostos insculpidos no artigo 50 do Código Civil.
Dito isso, impõe-se, antes de dar continuidade ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a intimação das exequentes para – no prazo de 10 (dez) dias – demonstrarem documentalmente quem são os atuais sócios administradores e, se for ocaso, apresentarem outros elementos informativos pertinentes para a resolução do referido incidente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Sobre as petições das requeridas, intimem-se as requerentes para manifestação em 10 (dez) dias.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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31/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Com o escopo de delimitar a investigação patrimonial ao quadro societário diretamente vinculado à sociedade empresarial sob enfoque na fase executória, pelo Juízo fora refeita, de ofício, a consulta SNIPER em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP - CNPJ: 28.***.***/0001-50 (EXECUTADO), a qual segue anexa.
A fim de se coibir eventual tumulto processual, exclua-se a pesquisa aviada ao ID 172493824.
Antes de se decidir sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 174507587), assinalo 10 dias às Exequentes a fim de que se manifestem sobre a diligência concernente a CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, não localizada (ID 184276012), oportunidade em que poderão indicar novo endereçamento ao aperfeiçoamento da citação.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
21/05/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 18:53
Desentranhado o documento
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21/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:22
Juntada de consulta sniper
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01/05/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Publicado Mandado em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP e outros MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Número dos autos: 0701209-35.2021.8.07.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA, AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESTINATÁRIO: Nome: CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Endereço: TERCEIRA AVENIDA AREA ESPECIAL 2, 132, LOTE: K/L/M/N; SALA: 132;, NUCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-585 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, determina a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, que proceda à CITAÇÃO de , para tomar(em) conhecimento do incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, apresentar defesa e requerer provas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 135 do CPC e da decisão em anexo.
DESPACHO Cabe salientar inicialmente que – como é cediço – às sociedades em conta de participação aplicam-se, subsidiariamente, as disposições legais referentes à sociedade simples, conforme art. 996 do CC.
Com efeito, como há previsão legal do benefício de ordem no regramento das sociedades simples, tal instituto jurídico – por ser compatível – também é aplicável às sociedades em conta de participação.
Logo, os bens sociais respondem primeiro pelas dívidas contraídas e, tão somente depois, o patrimônio particular dos sócios, nos termos do art. 1024 do CC.
Baldadas as tentativas de localização de bens do devedor, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC.
Consoante termos da petição de ID 174507587 e ato constitutivo da empresa ré de ID 92275267, inclua-se no pólo passivo os sócios E.
FAVATO FILHO CORRETORA DE IMOEIS, CNPJ/MF 21.***.***/0001-13, e CRYSLAR RBS INCORPORAÇÃO E EMPREEND.
IMOB.
EIRELI, CNPJ/MF 22.***.***/0001-26, devidamente qualificadas no aludido ato constitutivo.
Citem-se para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderão requerer as provas cabíveis ao caso vertente.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito Advertências: Art. 135 do CPC: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias".
Em caso de silêncio, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados no processo.
Observações ao Oficial de Justiça: 1.
Deverá o oficial de justiça colher os dados identificadores das partes, principalmente NOME COMPLETO, CPF/CNPJ, RG e Whatsapp.
Paranoá-DF, 26 de dezembro de 2023, às 17:21:04.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031116572537300000080626842 Rescisão de contrato Petição 21031116573049300000080626847 Procurações Procuração/Substabelecimento 21031116573058400000080626849 Documentos pessoais Documento de Identificação 21031116573068100000080626851 Comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 21031116573079000000080626860 Contrato escrito Documento de Comprovação 21031116573121100000080626866 Termo aditivo Documento de Comprovação 21031116573132500000080626868 Planilha Documento de Comprovação 21031116573140800000080626871 Despacho Despacho 21031210501780800000080684307 Certidão Certidão 21031613084672200000080969308 Mandado Mandado 21042013210422800000083727973 Mandado Mandado 21042013210422800000083727973 Certidão Certidão 21031613084672200000080969308 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042216492530900000083906750 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042216492676300000083906805 Diligência Diligência 21051520014808300000085924276 Contestação Contestação 21052012065796500000086352716 Contestação - Shopping Paranoa - reformada - Assinado Contestação 21052012065804300000086352717 CONTRATO CONSTITUIC SCP Atos constitutivos 21052012065810100000086352718 procuração shopping scp Procuração/Substabelecimento 21052012065837200000086352719 PREPOSTO 20.05 Procuração/Substabelecimento 21052012065843700000086352720 Ata Ata 21052013321990700000086361619 0701209-35.2021.8.07.0008 Ata 21052013322005000000086361622 Certidão Certidão 21052013354123000000086361626 Ata Ata 21052013321990700000086361619 Ata Ata 21052013321990700000086361619 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21052017100302300000086408896 Carta de Preposto Petição 21052118423009100000086544354 Carta de Preposto Carta de Preposto 21052118423019400000086544355 Petição Petição 21052422011471100000086702165 Manifestação Petição 21052422011482400000086702172 Sentença Sentença 21062921290405100000089597387 Sentença Sentença 21062921290405100000089597387 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071202383267200000090784431 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071202383292500000090784182 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21071202383317500000090785160 Substabelecimento Substabelecimento 21072717445845700000092090578 Substabelecimento Shopping - Ambrosina Petição 21072717445854500000092090585 Recurso Inominado Recurso Inominado 21072717585167900000092094133 RECURSO INOMINADO - Ambrosina Recurso Inominado 21072717585176800000092094135 GuiaInicial0800024970 Guia 21072717585185500000092095736 GuiaRecurso0800024971 Incidente de uniformização de jurisprudência 21072717585200200000092095737 Bradesco_27072021_153504 Comprovante de Pagamento de Custas 21072717585208000000092095738 Bradesco_27072021_153700 Comprovante de Pagamento de Custas 21072717585215600000092095739 Petição Petição 21072723150634300000092118550 Comprovante Maria Lúcia Correto Comprovante de Pagamento de Custas 21072723150647900000092118551 Decisão Decisão 21072818075956300000092205565 Decisão Decisão 21072818075956300000092205565 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080202361028200000092466084 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080202361059300000092466578 Petição Petição 21080621423125300000093023110 Contrarrazões Contrarrazões 21081715261442100000093770342 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 21081715261452000000093770346 Declaração de Hipossificiência Ambrosina Declaração de Hipossuficiência 21081715261459300000093770352 Declaração de Hipossuficiência Maria Lúcia Declaração de Hipossuficiência 21081715261466000000093770358 Despacho Despacho 21081915041542300000093989474 Despacho Despacho 21081915041542300000093989474 Certidão Certidão 21081915320382600000093997953 Certidão Certidão 21081915350991900000093997961 Certidão Certidão 21081915534800000000109813918 Certidão Certidão 21081915540300000000109813919 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082102215672300000094166662 Despacho Despacho 21082318290800000000109813920 Mandado Mandado 21082318465400000000109813921 Diligência Diligência 21092416190000000000109813922 Petição Petição 21100111122400000000109813923 Petição de Regularização do Feito Petição 21100111122400000000109813924 Procuração Shopping Paranoá Procuração/Substabelecimento 21100111122400000000109813925 Certidão Certidão 21100112090400000000109813926 Certidão Certidão 21100112092100000000109813927 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21101512480900000000109813928 Memoriais Memoriais 21102518230100000000109813929 Memoriais - Assinado Memoriais 21102518230200000000109813930 Formulário Solicitação de Sustentação Oral Anexo 21102518230200000000109813931 OAB Cássia Clesio Anexo 21102518230200000000109813932 Certidão Certidão 21102600142000000000109813933 Certidão Certidão 21102600142000000000109813934 Certidão Certidão 21102600142000000000109813935 Certidão Certidão 21102616255500000000109815136 Certidão de julgamento Certidão 21102720004400000000109815137 Acórdão Acórdão 21102816452100000000109815138 Voto do Magistrado Voto 21102816452100000000109815139 Ementa Ementa 21102816452100000000109815140 Relatório Relatório 21102816452100000000109815141 Acórdão Acórdão 21102817165800000000109815142 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21110402195100000000109815143 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21111115311000000000109815144 Embargos de declaração Embargos de Declaração 21111115311000000000109815145 Certidão Certidão 21111115410400000000109815146 Certidão Certidão 21111616215700000000109815147 Certidão Certidão 21111616224500000000109815148 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21111802205200000000109815149 Certidão Certidão 21112607552800000000109815150 Certidão Certidão 21112607560600000000109815151 Certidão de julgamento Certidão 22020919334200000000109815152 Acórdão Acórdão 22021116193300000000109815153 Ementa Ementa 22021116193300000000109815154 Relatório Relatório 22021116193300000000109815155 Voto do Magistrado Voto 22021116193300000000109815156 Acórdão Acórdão 22021116553300000000109815157 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22021600051100000000109815158 HABILITAÇÃO Pedido de habilitação nos autos 22022409193400000000109815159 PROCURAÇÃO PARANOÁ SHOPPING (2) Petição 22022409193400000000109815160 Certidão Certidão 22031507523000000000109815161 Certidão Certidão 22031507565100000000109815162 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22031515452578600000109881144 Despacho Despacho 22031516472568200000109892703 Petição Petição 22031518432198300000109920608 Despacho Despacho 22031516472568200000109892703 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031700292009100000110091740 Despacho Despacho 22031817522205800000110311140 Despacho Despacho 22031817522205800000110311140 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032400313893300000110781353 Certidão Certidão 22051211464644700000115308496 0701209-35.2021.8.07.0008 T (2) Cálculo da Contadoria 22051211464654500000115308504 Despacho Despacho 22051318135678000000115483319 Despacho Despacho 22051318135678000000115483319 0701209-35.2021.8.07.0008 Consulta BACENJUD 22051318135697300000115483322 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051701023773300000115689970 Petição Petição 22060112415479000000117238205 Pedido de consulta Infojud e Renajud Petição 22060112415493900000117238207 Despacho Despacho 22060118331694100000117307586 RENAJUD Certidão 22080919400691400000123336867 0701209-35 Consulta RENAJUD 22080919400706200000123336870 Despacho Despacho 22081016125932900000123342709 Despacho Despacho 22081016125932900000123342709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082400404013500000124481122 Petição Petição 23011717194696800000135539619 Petição Petição 23041913361369600000143660714 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041914481767400000143676611 Despacho Despacho 23042417164584800000144004455 Despacho Despacho 23042417164584800000144004455 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600394846900000144209033 Consulta INFOJUD Consulta INFOJUD 23051511424375000000145948255 Despacho Despacho 23051512005496400000145948259 Despacho Despacho 23051512005496400000145948259 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051700264812800000146211916 Petição Petição 23090511335904000000156927247 PROCURACAO_CONSTRUTORA_E_INCORPORADORA_SOL_SCP_assinado Procuração/Substabelecimento 23090511335973600000156927248 Consulta SNIPER Consulta SNIPER 23091918425521100000158254444 Despacho Despacho 23091919401051500000158254446 Despacho Despacho 23091919401051500000158254446 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092108134851500000158415821 Petição Petição 23100614530210700000160037826 Despacho Despacho 23101718541740200000160811734 Despacho Despacho 23101718541740200000160811734 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101910365460000000161027067 Petição Petição 23102614370116500000161725119 Despacho Despacho 23112515260361500000164437111 Despacho Despacho 23112515260361500000164437111 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121102573363000000165957797 Mandado Mandado 23122617202152200000167431200 Mandado Mandado 23122617202152200000167431200 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
23/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
25/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:42
Juntada de consulta infojud
-
15/05/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
10/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
05/05/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 19/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2022 07:57
Recebidos os autos
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/08/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
28/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2021 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
29/06/2021 21:29
Recebidos os autos
-
29/06/2021 21:29
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2021 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MACHADO DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de AMBROSINA BENICIA DE CARVALHO em 02/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
20/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:32
Audiência Conciliação realizada em/para 20/05/2021 13:00 CEJUSC-ACL.
-
20/05/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/05/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
15/05/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
16/03/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
12/03/2021 10:50
Recebidos os autos
-
12/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2021 16:58
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 13:00 CEJUSC-ACL.
-
11/03/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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