TJDFT - 0701140-66.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701140-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANEI LEITE EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Cabe salientar inicialmente que – como é cediço – às sociedades em conta de participação aplicam-se, subsidiariamente, as disposições legais referentes à sociedade simples, conforme art. 996 do CC.
Com efeito, como há previsão legal do benefício de ordem no regramento das sociedades simples, tal instituto jurídico – por ser compatível – também é aplicável às sociedades em conta de participação.
Logo, os bens sociais respondem primeiro pelas dívidas contraídas e, tão somente depois, o patrimônio particular dos sócios, nos termos do art. 1024 do CC.
Baldadas as tentativas de localização de bens da primeira devedora (CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP), defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da aludida empresa ré, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC.
Consoante termos da petição de ID 226240429 e pesquisa SNIPER encartada ao ID 238446555, inclua-se no pólo passivo a empresa ré CRYSLAR RBS INCORPORAÇÃO E EMPREEND.
IMOB.
EIRELI, CNPJ/MF 22.***.***/0001-26, sócia ostensiva da executada, devidamente qualificada nos aludidos documentos.
Indefiro o pedido em face de RAIMUNDO BRITO SOUSA, uma vez que figura apenas como administrador da primeira executada.
Cite-se e intime-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá requerer as provas cabíveis ao caso vertente.
No que tange ao pleito em face da segunda executada FERRARA GESTÃO & PROJETOS LTDA - EPP - CNPJ 23.***.***/0001-81, necessário se faz o esgotamento das diligências hábeis à localização de patrimônio da aludida sociedade, de maneira que, por ora, mostra-se prematuro o deferimento do pedido.
Dessa forma, promova-se pesquisas de bens via SISBAJUD (reiterada), INFOJUD, CNIB, etc, em face da segunda executada.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2025 11:09
Juntada de consulta sniper
-
30/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701140-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANEI LEITE EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Desse modo, assinalo 10 dias à parte Exequente para que deduza o que entender congruente ao prosseguimento de sua pretensão.
Transcorrido o prazo em tela com ou sem manifestação do(a) Exequente, devolvam-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/10/2024 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 18:20
Juntada de consulta sisbajud
-
31/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2024 15:17
Juntada de consulta renajud
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701140-66.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANEI LEITE EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Desse modo, assinalo 10 dias à parte Exequente para que deduza o que entender congruente ao prosseguimento de sua pretensão.
Transcorrido o prazo em tela com ou sem manifestação do(a) Exequente, devolvam-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/04/2024 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2024 23:47
Recebidos os autos
-
29/03/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2023 23:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/07/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de REJANEI LEITE em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:17
Juntada de Petição de memoriais
-
10/10/2022 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
06/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2022 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de REJANEI LEITE em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
26/07/2022 22:23
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2022 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de REJANEI LEITE em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
20/05/2022 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2022 00:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2022 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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