TJDFT - 0701162-69.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701162-69.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADERLAN NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
21/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/05/2025 14:09
Outras decisões
-
21/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:44
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:36
Juntada de Informações prestadas
-
20/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701162-69.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADERLAN NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 204622130.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:01
Outras decisões
-
23/05/2024 12:05
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:08
Outras decisões
-
13/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:55
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Outras decisões
-
09/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 16:47
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:09
Juntada de intimação
-
28/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:43
Nomeado perito
-
28/02/2023 09:43
Outras decisões
-
14/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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