TJDFT - 0701129-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:18
Outras decisões
-
05/08/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701129-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZA DE SA GUIMARAES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., THAINA BRAGA ROMAO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
29/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
28/07/2024 11:21
Outras decisões
-
25/07/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2024 05:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:02
Outras decisões
-
16/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:30
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO - CPF: *47.***.*58-05 (EXECUTADO) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:17
Outras decisões
-
28/05/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701129-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZA DE SA GUIMARAES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., THAINA BRAGA ROMAO DECISÃO A parte credora deve atentar-se para o disposto no art. 1.005 do Código de Processo Civil, que versa sobre teoria geral dos recursos, nos seguintes termos: "Art. 1.005.
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único.
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.".
Portanto, o acórdão de ID 185416707, reformou a sentença proferida nos autos não apenas para o réu recorrente, eis que trata-se de uma única condenação solidária, ou seja, o mesmo valor para ambos os réus, que pode ser cobrado, pela parte credora, em sua totalidade de apenas um dos devedores ou de todos os devedores.
Intime-se e, após, a fim de evitar maior prejuízo para a parte credora, remetam-se os autos ao contador para cálculo do valor devido, nos exatos termos da sentença de ID 163445672 e do acórdão de ID 185416707, bem como observando a quantia já liberada em favor da credora (ID 192777720). "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:04
Indeferido o pedido de THAINA BRAGA ROMAO - CPF: *47.***.*58-05 (EXECUTADO)
-
14/05/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701129-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZA DE SA GUIMARAES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., THAINA BRAGA ROMAO DESPACHO Apesar de já ter sido determinada anteriormente e não ter sido cumprida a determinação para adequação dos cálculos à realidade dos autos, ou seja, valor da condenação abatendo-se o valor já pago, a parte credora novamente apresenta pedido de cumprimento de sentença cujo valor não condiz com a condenação imposta, nos exatos termos do acórdão de ID 185416707, bem como não levou em consideração o pagamento realizado por um dos réus e já devidamente liberado em favor da credora (ID 192777720).
Concedo à credora o prazo de 5 (cinco) dias para que adeque seu pedido de cumprimento de sentença aos termos da condenação que foi imposta nos autos, bem como indique o valor do débito remanescente que deve levar em conta a quantia por ela já recebida, conforme alvará expedido nos autos, sob pena de caracterizar litigância de má-fé. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/05/2024 13:41
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 30/04/2024.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:42
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO), THAINA BRAGA ROMAO - CPF: *47.***.*58-05 (REVEL) e VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 12:10
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 04/06/2023.
-
12/06/2023 14:59
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 04/06/2023 06:00.
-
09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2023 10:10.
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 31/05/2023 06:00.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:57
Outras decisões
-
24/05/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2023 12:10
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/05/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:14
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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