TJDFT - 0701033-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701033-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela parte credora (id. 242150976).
Cancele-se o Precatório expedido (id. 235910803) e comunique-se à COORPRE, via ofício entre órgãos julgadores.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na ausência de oposição e cancelado o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:06
Outras decisões
-
09/07/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:56
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 08:48
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Ofício de requisição
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:16
Outras decisões
-
07/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:59
Outras decisões
-
08/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701033-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Consoante já esclarecido pela autora na petição de id. 179660703, reiterado agora, nos ids. 194720944 e 203207950, o ente executado não cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença, o que se colhe das folhas de pagamento acostadas pela exequente.
Destarte, intime-se o Distrito Federal para juntar aos autos documento comprobatório do regular cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, bem como as fichas financeiras do período a ser ressarcido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária.
Sem prejuízo, como o art. 100, §8º, da CF, veda a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, cancele-se o Precatório expedido (id. 191647880).
Comunique-se à COORPRE.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
22/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:51
Outras decisões
-
05/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701033-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar se houve a cessação do desconto de imposto de renda sobre os proventos e, em caso negativo, para juntar a documentação comprobatória pertinente.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Outras decisões
-
12/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:43
Outras decisões
-
16/02/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
08/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:43
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
20/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/04/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2023 21:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/02/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:43
Declarada incompetência
-
09/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2023 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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