TJDFT - 0701158-41.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 18:57
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
20/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701158-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO 1.
De início, é lamentável que o advogado da parte executada somente agora vem a trazer aos autos o demonstrativo do depósito judicial, ao invés de evitar a prática de atos processuais em demasia, como a penhora on line efetivada nos autos. 2.
Feita esta breve consideração, expeça-se ordem de transferência eletrônica (dados bancários no ID 204617970 - pág. 2) do valor depositado a ser revertido em favor da ora executada, evitando-se assim o bis in idem, já que a parte exequente foi beneficiária do valor bloqueado via sistema SISBAJUD. 3.
Por fim, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 18 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com base no art. 924, II e III, do CPC/2015.
Custas finais, se ainda houver, pela parte executada, em face do princípio da causalidade.
Após o pagamento das custas finais (se houver) e operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 11 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701158-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Tendo em vista a expedição do alvará de levantamento, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, se o caso.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 10 de julho de 2024 15:21:09.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701158-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o executado apresentar impugnação ao bloqueio determinado na decisão de ID 201556526.
Assim, junto neste ato a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução (anexada a esta certidão).
Desse modo, fica a parte exequente intimada para dizer se pretende a expedição de alvará ou ordem de transferência eletrônica via chave PIX (DESDE QUE SEJA O NÚMERO DO CPF).
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 5 de julho de 2024 17:41:01.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701158-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento bem como para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinação contida no ID. 195528897.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, intime-se o(a) EXEQUENTE para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 21 de junho de 2024 18:38:31.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
24/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 22:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:54
Outras decisões
-
03/05/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 09:29
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:38
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/07/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 00:38
Recebidos os autos
-
20/02/2023 00:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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