TJDFT - 0701115-37.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701115-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE MARIA SOARES DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor da decisão de ID 249411438 e os desbloqueios efetuados nos IDs 249602776 a 249602778, RENOVO a intimação do executado para a apresentação de impugnação à penhora, devendo considerar apenas o valor que permaneceu bloqueado, proveniente do bloqueio original de R$ 10.928,34, em 04/09.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/08/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 15:35
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSILENE CARVALHO DA FONSECA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM PROCESSO Nº: 0701115-37.2023.8.07.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Sergio Luiz de Araujo(*74.***.*90-68); JOSE MARIA SOARES(*14.***.*89-34); RÉU: ROSILENE CARVALHO DA FONSECA - ME(15.***.***/0001-16); OBJETO: Citação de ROSILENE CARVALHO DA FONSECA - ME (CPF: 15.***.***/0001-16); O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito do 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) ROSILENE CARVALHO DA FONSECA - ME (CPF: 15.***.***/0001-16); , por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brazlândia - DF, 20 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 15:48
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701115-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA SOARES REQUERIDO: ROSILENE CARVALHO DA FONSECA - ME DECISÃO
Vistos.
Esgotados os meios para localização da requerida, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 15 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701115-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA SOARES REQUERIDO: ROSILENE CARVALHO DA FONSECA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) REQUERIDO: ROSILENE CARVALHO DA FONSECA - ME.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:57:59.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/03/2023 09:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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