TJDFT - 0701137-02.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado/depositado para conta bancária informada no ID 232242382.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701137-02.2022.8.07.0012 EXEQUENTE: ALEX DA COSTA FERNANDES EXECUTADO: MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do de intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701137-02.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio via sistema Sisbajud foi integralmente cumprida, conforme anexo.
De ordem, intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação.
Por fim, intime-se a parte exequente para informar se o valor bloqueado quita a obrigação, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/01/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/01/2025 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 19:41
Deferido o pedido de ALEX DA COSTA FERNANDES - CPF: *43.***.*62-18 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*31-68 (EXECUTADO)
-
26/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:20
Juntada de consulta sisbajud
-
08/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:05
Outras decisões
-
25/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701137-02.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: ALEX DA COSTA FERNANDES EXECUTADO: MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço da executada não está atualizado nos autos, conforme decisão de ID 203930037.
Diante disso, de ordem, intime-se a parte executada, por publicação no DJE, sobre a penhora de valores no SISBAJUD (certidão de ID 209443922) e para apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:28
Juntada de consulta sisbajud
-
12/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:37
Outras decisões
-
12/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
06/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701137-02.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DA COSTA FERNANDES EXECUTADO: MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 189911802, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:38
Deferido o pedido de ALEX DA COSTA FERNANDES - CPF: *43.***.*62-18 (AUTOR).
-
20/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 17:39
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
29/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:47
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2022 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/02/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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