TJDFT - 0701080-72.2022.8.07.0015
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA LIAO em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701080-72.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CORREA LIAO EXECUTADO: ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinação da sentença de ID 18859725, expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda em favor da credora à transferência da quantia depositada ao ID 187400945 (R$ 2.313,22), mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 194338182.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:35
Outras decisões
-
25/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701080-72.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CORREA LIAO EXECUTADO: ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:38:08.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA LIAO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:47
Outras decisões
-
11/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA LIAO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA LIAO em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA LIAO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701080-72.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CORREA LIAO EXECUTADO: ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da credora (ID 190383069), aguarde-se o decurso do prazo da sentença (ID 188597251).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:32
Outras decisões
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701080-72.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CORREA LIAO EXECUTADO: ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente sobre o petitório de ID 189935882.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:35
Outras decisões
-
14/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701080-72.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CORREA LIAO EXECUTADO: ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente sobre o ID 189430943.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:19
Outras decisões
-
11/03/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA MARIA CORREA LIAO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701080-72.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CORREA LIAO EXECUTADO: ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ANA MARIA CORREA LIAO em desfavor de ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 187955293).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda em favor da credora à transferência da quantia depositada ao ID 187400945 (R$ 2.313,22), mais acréscimos legais.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:12
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701080-72.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA CORREA LIAO EXECUTADO: ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a cota ministerial de ID 186817331, dê-se baixa do parquet nos autos.
Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário da dívida.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:10
Outras decisões
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:33
Outras decisões
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:42
Outras decisões
-
15/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 14:57
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
12/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BOUTIQUE DE CENA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 10:44
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:44
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de BOUTIQUE DE CENA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BOUTIQUE DE CENA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BOUTIQUE DE CENA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BOUTIQUE DE CENA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ISABELA ANDRADE RODRIGUES DE PAULA em 23/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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