TJDFT - 0701004-35.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701004-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WILSON INVENCAO BATISTA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Manifestações de aceite promovidos pelos litigantes, expeça-se alvarás de levantamento conforme decisão de id. 216156398.
Após, retornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Int.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 18:01:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701004-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WILSON INVENCAO BATISTA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 112.378,10 (cento e doze mil, trezentos e setenta e oito reais e dez centavos), conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 17:54:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:21
Outras decisões
-
03/06/2024 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:15
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:38
Deferido o pedido de JOSE WILSON INVENCAO BATISTA - CPF: *53.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Distrito Federal
M D Moveis LTDA
Advogado: Mariana Pessoa de Mello Peixoto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 08:00