TJDFT - 0701024-75.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de COBRARR TELEATENDIMENTO E COBRANCA LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:38
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:12
Outras decisões
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14/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701024-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN CANDIDO PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, COBRARR TELEATENDIMENTO E COBRANCA LTDA., FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, diga a parte autora sobre a petição ID 211245276 e anexos.
Prazo: 5(cinco ) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 20:46:56. -
17/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701024-75.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN CANDIDO PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, COBRARR TELEATENDIMENTO E COBRANCA LTDA., FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento integral do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre da condenação.
Atente-se o Banco do Brasil S/A para a condenação solidária ao pagamento dos honorários de sucumbência.
De acordo com o entendimento firmando neste é Tribunal, "o depósito judicial feito pelo devedor com a intenção de garantir o juízo e viabilizar a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de configurar o adimplemento da obrigação, de modo que incide o pagamento de multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC". (Acórdão 1888441, 07046257220218070020, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2024, publicado no PJe: 19/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
Fica a credora intimada a apresentar planilha de atualização da dívida, com incidência das verbas fixadas e abatimento da quantia depositada, bem como indicar bens à penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 00:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COBRARR TELEATENDIMENTO E COBRANCA LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de COBRARR TELEATENDIMENTO E COBRANCA LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 22:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:05
Outras decisões
-
04/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:07
Outras decisões
-
04/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CARMEN CANDIDO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:00
Outras decisões
-
11/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 06:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de COBRARR TELEATENDIMENTO E COBRANCA LTDA. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CARMEN CANDIDO PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 00:19
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de COBRARR TELEATENDIMENTO E COBRANCA LTDA. em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2022 09:14
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2022 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 23:12
Recebidos os autos
-
15/06/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 12:31
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2022 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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