TJDFT - 0701008-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
23/08/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:37
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante de tais razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da sucumbência, condeno a autora a arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC, ficando a condenação em custas e honorários suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista o grande número de ações idênticas ajuizadas pelos patronos da parte Requerente em face de instituições bancárias, que podem caracterizar demanda predatória , defiro a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que seja apurado eventual desvio ético pelos advogados da parte Requerente e sejam tomadas as providências cabíveis.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 25 de junho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 10:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:25
Outras decisões
-
21/06/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO NUNES DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:59
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:59
Outras decisões
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27/02/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:13
Recebidos os autos
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30/01/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/01/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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