TJDFT - 0701008-51.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:02
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:36
Outras decisões
-
21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/05/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701008-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES LOPES TELES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/02/2025 13:10
Juntada de Ofício de requisição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701008-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES LOPES TELES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:32:53.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
07/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
05/10/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701008-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES LOPES TELES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:29
Outras decisões
-
08/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES LOPES TELES em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES LOPES TELES em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:53
Outras decisões
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:44
Juntada de Petição de laudo
-
01/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES LOPES TELES em 29/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:27
Outras decisões
-
02/03/2023 19:27
Nomeado perito
-
23/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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