TJDFT - 0700968-59.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 07:25
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:24
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 07:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/10/2024 17:16
Homologada a Transação
-
16/10/2024 17:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/10/2024 14:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/09/2024 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA.
CÂNCER DE COLO DE ÚTERO.
TRATAMENTO COM CEMIPLIMABE.
EXAME PET CT.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.
DECLARAÇÃO DE SAÚDE.
INDICAÇÃO, PELA BENEFICIÁRIA, DE QUE POSSUÍA CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E TROMBOSE.
RECUSA INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR.
APELAÇÃO DA REQUERIDA CONHECIDA E IMPROVIDA.
APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e pedido de tutela de urgência em que a autora pleiteia que a ré seja condenada a autorizar o tratamento com o medicamento CEMIPLIMABE e a realização do exame Pet Scan, para fins de tratamento de câncer de colo de útero, bem como seja condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação por danos morais.
O Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao cumprimento da obrigação de fazer vindicada. 2.
A autora interpôs apelação, pugnando pela concessão da compensação pelos danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a requerida também interpôs apelação, aduzindo a legitimidade da recusa, em vista da omissão da beneficiária quanto a doenças pré-existentes. 3.
A autora padece de câncer de colo de útero e trombose venosa, desde 2020.
Na declaração de saúde preenchida pela beneficiária, por ocasião da contratação do plano de saúde, em 2023, ela respondeu afirmativamente aos questionamentos sobre as enfermidades oncológica e vascular que vem enfrentando, o que contraria a argumentação da requerida de que houve ocultação do quadro clínico e má-fé da contratante, o que torna ilegal a recusa da cobertura do tratamento prescrito. 4.
A recusa indevida à cobertura contratada, especialmente considerando a gravidade das enfermidades que acometem a autora, viola não apenas o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422), como os postulados da dignidade da pessoa humana e, ainda, da função social do contrato, considerando que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado.
Precedente: Acórdão 1228281, 07182267920198070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJE: 17/2/2020. 5.
Nesse panorama, impõe-se a fixação de verba compensatória, a título de danos morais, em quantia que atenda às particularidades do caso concreto sem enveredar para o enriquecimento indevido, ou para a irrisão que não seja apta a coibir a reiteração do comportamento no futuro.
Inteligência dos artigos 186 e 927 do CC.
Precedentes: Acórdão 1873108, 07505568720238070001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 14/6/2024; Acórdão 1859627, 07028317220238070011, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2024, publicado no DJE: 20/5/2024 e Acórdão 1747057, 07276180620208070001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2023, publicado no PJe: 7/9/2023. 6.
Apelação cível da requerida CONHECIDA e IMPROVIDA.
Apelação cível da autora CONHECIDA e PROVIDA. -
19/09/2024 16:37
Conhecido o recurso de VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *51.***.*48-04 (APELANTE) e provido
-
19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
07/08/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700968-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA BISPO DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 186731401, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 1 de março de 2024 10:47:38.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700938-45.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Gilvam Gomes de Souza
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 17:00
Processo nº 0700863-55.2024.8.07.0016
Sheila Soares Costa
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Maria Eduarda Braz Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 11:37
Processo nº 0700836-08.2020.8.07.0018
J. A. T.
Distrito Federal
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2021 13:34
Processo nº 0700871-36.2022.8.07.0005
Ivonaldo Ismael da Silva
Petrucio Monteiro Silva 02797948190
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 17:11
Processo nº 0700817-33.2023.8.07.0006
Cristiano Rosa Pitanga
Rosania da Cunha de Carvalho
Advogado: Romulo Pinto Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 14:48