TJDFT - 0700817-15.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:49
Juntada de guia de recolhimento
-
26/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:06
Outras decisões
-
06/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/05/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 19:45
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Ata em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:09
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 10/04/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
10/04/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:43
Outras decisões
-
07/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:01
Mantida a prisão preventida
-
06/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:12
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 10/04/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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05/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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17/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
12/11/2024 17:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/11/2024 17:13
Outras decisões
-
12/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:03
Juntada de gravação de audiência
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12/11/2024 06:41
Juntada de laudo
-
12/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700817-15.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALICON GOMES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: Plenário Data: 03/04/2025 Hora: 10:00 .
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
Segue(m) anexa(s) requisição(ões) do(s) preso(s).
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:56
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 03/04/2025 10:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700817-15.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALICON GOMES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito Substituto, Dr.
Guilherme Marra Toledo, cancelei a audiência que estava designada nos presentes autos, para fins de readequação de pauta.
São Sebastião/DF, 2 de setembro de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
02/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:15
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 05/11/2024 13:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700817-15.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALICON GOMES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: Plenário Data: 05/11/2024 Hora: 13:00 .
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
Segue(m) anexa(s) requisição(ões) do(s) preso(s).
São Sebastião/DF, 22 de julho de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
22/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:06
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/11/2024 13:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
19/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:11
Outras decisões
-
03/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/07/2024 14:33
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 02/07/2024 13:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
02/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700817-15.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALICON GOMES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista às partes para ciência da juntada do documento de ID 202499281(sentença dos autos 2005.03.1.009274-7).
São Sebastião/DF 1 de julho de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:37
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:34
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:42
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 02/07/2024 13:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700817-15.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALICON GOMES MARTINS RELATÓRIO DO PROCESSO Vistos etc.
Em conformidade com o art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, segue relatório do processado.
O Ministério Público denunciou ÁLIÇON GOMES MARTINS, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria da conduta prevista no art. 121, 2º, incisos II, IV e VI, na forma do §2º-A, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, nos termos da denúncia abaixo transcrita (ID n. 148718194): “Em 01 de janeiro de 2023, por volta de 03h30, na Rua 30, Casa 111, Vila Nova, São Sebastião/DF, o denunciado, de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuou golpes de faca em E.
S.
D.
J., causando-lhe as lesões constantes em laudo de exame de corpo de delito a ser oportunamente juntado aos autos.
O denunciado só não conseguiu matar a vítima por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima conseguiu correr e fugir, desvencilhando-se das agressões.
Outrossim, o denunciado não atingiu a vítima em região de letalidade imediata, o que permitiu que ela conseguisse atendimento médico-hospitalar.
O delito se deu por motivo fútil, pelo simples fato de a vítima haver recusado obedecer à ordem do denunciado de entrar na casa e ir dormir naquele instante.
O delito foi praticado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o denunciado a surpreendeu, atingindo-a pelas costas.
O delito, ademais, foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No dia dos fatos, ocorria uma confraternização de ano novo no lote em que a vítima e o denunciado residiam.
Em determinado momento, o denunciado disse que iria dormir e chamou a vítima para entrar em casa.
A vítima respondeu que gostaria de ficar um pouco mais na confraternização.
O denunciado, então, disse que a vítima deveria obedecê-lo, ao que a vítima novamente afirmou que permaneceria na festa.
O denunciado entrou na residência e voltou com um martelo na mão, gritando que a vítima tinha que respeitá-lo.
No entanto, um vizinho conseguiu retirar o denunciado do local.
Quando a vítima decidiu voltar para casa, ao se aproximar da porta, foi surpreendida pelo denunciado que, armado com uma faca, a atingiu com golpes pelas costas.
O denunciado então derrubou a vítima e desferiu mais facadas.
Mesmo ferida, a vítima conseguiu empurrar o denunciado, correr e buscar abrigo na casa de uma vizinha, após o que foi socorrida.
O denunciado fugiu da cena do crime.” A denúncia foi regularmente recebida (ID n. 148843907).
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação (ID n. 151514223).
Decisão saneadora de ID n. 151814474.
No curso da instrução criminal foram ouvidas a vítima E.
S.
D.
J., além das testemunhas DÉBORA CRISTINE OLIVEIRA NUNES e DAIANE SILVA DOS SANTOS (ID n. 165287630).
O acusado não foi interrogado em face da revelia declarada nos autos (ID n. 165287630).
O acusado foi pronunciado para submissão a julgamento pelo Conselho de Sentença, por infração ao artigo 121, 2º, incisos II, IV e VI, na forma do §2º-A, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal (ID n. 169092407).
O réu foi intimado da pronúncia por edital (ID n. 169521242).
Houve interposição de recurso pela defesa.
O TJDFT conheceu do recurso, mas negou provimento (ID n. 187171242).
Foi certificado o trânsito em julgado para acusação e defesa (ID 187171850).
As partes foram intimadas para os fins do artigo 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentou o seguinte rol de testemunhas para inquirição na sessão de julgamento, com cláusula de imprescindibilidade (ID 187634192): 1) E.
S.
D.
J. 2) DÉBORA CRISTINE OLIVEIRA NUNES Ademais, requereu a disponibilização da faca apreendida em Plenário.
Juntou cópia da sentença proferida nos autos 0702112-22.2020.8.07.0003 e denúncia oferecida nos autos 0702112-22.2020.8.07.0003.
Por fim, pugnou pela juntada da FAP atualizada do réu e da vítima.
A defesa, por sua vez (ID 188888893), indicou as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, com cláusula de imprescindibilidade.
Por fim, pugnou pela juntada da FAP atualizada da vítima. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Determino a inclusão do processo em pauta da reunião do Tribunal do Júri, nos termos do art. 423, inc.
II, do CPP.
Requisite-se e intime-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Se necessário, expeça-se precatória.
As testemunhas residentes fora do Distrito Federal serão apenas convidadas para a Sessão do Júri, uma vez que não estão obrigadas ao comparecimento: “Residindo as testemunhas em comarca diversa daquela em que tramita a ação penal por homicídio, sua presença na sessão de julgamento do Tribunal do Júri é de responsabilidade das partes, no caso a defesa, inexistindo preceito legal que as obrigue a ali comparecer. (...). (HC 26.528/SC, Rel.
Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2004, DJ 09/05/2005, p. 477)” Se for possível, a testemunha fora do Distrito Federal poderá ser ouvida por videoconferência.
Eventual impossibilidade ou instabilidade técnica não autorizará o adiamento do julgamento, daí porque cabe à parte fornecer os meios para o comparecimento da testemunha em juízo.
Fixo o prazo para cumprimento da deprecata em 30 (trinta) dias.
Ficam as partes intimadas a atualizarem o endereço das testemunhas arroladas, cientes de que a não localização por falta de atualização do endereço ou incompletude do nome não ensejará o adiamento do julgamento, na forma do art. 461 do Código de Processo Penal.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
As partes deverão verificar, ainda, se os laudos de exame de local e de corpo de delito (direto ou indireto) já foram providenciados, entre outras perícias, tudo para o bem da celeridade e regularidade processual.
Folha de antecedentes penais do acusado e da vítima em anexo.
Requisite-se, junto à CEGOC ou à delegacia de polícia a faca apreendida (ID n. 148429045), disponibilizando-a no dia do Júri, com as cautelas de praxe. À secretaria para conceder acesso à defesa a todos os documentos, notadamente IDs n. 148551919, 148551920, 148551921, 148551922, 148551923, 148551924, 148551925, 148721447, 148843907, 149206433.
O jurado integrante do Conselho de Sentença tem livre acesso aos autos em qualquer momento da Sessão Plenária.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
25/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:29
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:37
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:15
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 20:23
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
22/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:04
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:38
Outras decisões
-
24/07/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:46
Expedição de Ata.
-
13/07/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
13/07/2023 17:35
Outras decisões
-
13/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:26
Publicado Edital em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2023 14:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:11
Declarada incompetência
-
03/02/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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