TJDFT - 0700838-87.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:20
Baixa Definitiva
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26/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL ESTEVAM DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:56
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SAMUEL ESTEVAM DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*36-72 (APELANTE)
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22/07/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL ESTEVAM DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0700838-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMUEL ESTEVAM DO NASCIMENTO APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO RECEBE APELAÇÃO E DETERMINA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO Trata-se de apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o cumprimento de sentença (ID 60371993).
Embora o exequente tenha apresentado pedido de reconsideração (ID 60371996) contra a r. sentença, verifica-se o seu inconformismo e o pedido de reforma da decisão, sendo possível, excepcionalmente, a aplicação do princípio da fungibilidade para conhecimento da petição como recurso de apelação, sobretudo porque interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis (CPC/2015 1.003 § 5º).
Assim, recebo o pedido de reconsideração de ID 60371996 como recurso de apelação.
Anoto, contudo, que o recolhimento do preparo se deu em momento posterior (19/02/2024) à interposição do recurso (19/01/2024) (ID 60372004 e 60372004), devendo, portanto, ser recolhido em dobro.
Assim, intime-se o exequente/apelante para que, no prazo de 5 dias, proceda ao recolhimento do equivalente a mais um preparo, sob pena de deserção (CPC/2015 1.007 §§ 4º 6º).
P.I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
09/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:06
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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19/06/2024 20:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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