TJDFT - 0700990-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700990-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 195181353/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo insurgência do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 196362921.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700990-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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17/01/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:09
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:35
Outras decisões
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31/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:28
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:28
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/03/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/01/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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