TJDFT - 0700990-89.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700990-89.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WHIRLPOOL S.A e outros Polo passivo: Não encontrado Interessado: IMPETRANTE: WHIRLPOOL S.A, WHIRLPOOL S.A, WHIRLPOOL S.A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Reativem-se os polos da demanda e intimem-se todos para se manifestarem em 15 dias úteis sobre os valores constantes na certidão de ID 244831934, bem como para requererem o que entenderem de direito.
Em havendo pedido de levantamento de valores, indiquem os IDs onde conste cada depósito.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 12:46:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
01/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:09
Outras decisões
-
01/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:40
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700990-89.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WHIRLPOOL S.A e outros Polo passivo: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos, etc.
Quanto à Certidão de ID 241027691, esclareço que neste caso, a expedição de ofício à é dispensável, pois a ação de n. 0731946-55.2025.8.07.001 é composta pelas mesmas partes que integram estes autos, a quem cabe comprovar o pagamento naquele feito.
Assim, em caráter cooperativo, expeça-se ofício à 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, comunicando a transferência de valores aqui deferida (e já efetuada) para os autos do PJE 0731946-55.2025.8.07.001 e encaminhando o respectivo comprovante.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
DOU A ESTA DECISAO FORÇA DE OFÍCIO.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:35:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
30/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700990-89.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WHIRLPOOL S.A e outros Polo passivo: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: IMPETRANTE: WHIRLPOOL S.A, WHIRLPOOL S.A, WHIRLPOOL S.A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA., MLOG ARMAZEM GERAL LTDA.
IMPETRADO: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Cumpra-se a Sentença de ID 236774164.
No referido ato, já constou o pleito de ID 237913365, que a quantia de R$ 435.896,27 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), ID 235211852, determino que seja transferido para a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, vinculado a execução fiscal nº 0731946-55.2025.8.07.0016.
Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado da referida sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 18:54:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:08
Deferido o pedido de WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0028-04 (IMPETRANTE).
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:12
Deferido o pedido de WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0003-48 (IMPETRANTE).
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700990-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WHIRLPOOL S.A e outros Polo passivo: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL; PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL; Nome: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Palácio Buriti, 10 andar, sala 1.001,, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Palácio do Buriti, Térreo, sala 106, Térreo, sala 106, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 Nome: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pleito de ID 231256117 porque se trata de uma faculdade da parte autora.
Assim, intime-se o DF para que, no caso prazo de 15 dias, promova a restituição de valores pleiteada pela parte autora e junte o comprovante nos autos.
Coma referida juntada, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:23:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:38
Deferido o pedido de WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0028-04 (IMPETRANTE).
-
02/04/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:28
Deferido o pedido de WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0039-59 (IMPETRANTE).
-
04/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 10:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
29/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 14:55
Desentranhado o documento
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28/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700990-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WHIRLPOOL S.A e outros Polo passivo: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL; PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL; Nome: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Palácio Buriti, 10 andar, sala 1.001,, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Palácio do Buriti, Térreo, sala 106, Térreo, sala 106, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 Nome: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Após o retorno dos autos da Segunda Instância, WHIRPOOL S/A, BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e MLOG ARMAZÉM GERAL LTDA., no ID 180145638 realizam pedido nos seguintes termos: (i) conversão dos depósitos em renda, em favor da Fazenda Estadual, dos meses de abril a dezembro de 2021; e (ii) transferência dos valores depositados nos meses de janeiro a março de 2022 para os autos do mandado de segurança nº 0703441- 53.2022.8.07.0018.
A inicial do presente mandamus continha o seguinte pedido: “O deferimento de tutela provisória de urgência ou, alternativamente, da evidência, para que, liminarmente, seja suspensa a exigibilidade, até que passe a vigorar lei local instituidora da exação editada após a entrada em vigor de lei complementar acerca da matéria, do crédito tributário relativo ao diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS nas operações de remessa, pelas Impetrantes, de mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Distrito Federal, bem como a suspensão da exigibilidade do adicional de ICMS devido ao Fundo de Combate à Pobreza (“FCP”) correspondente, empregando força de ofício à decisão para que as Impetrantes possam exigir, de imediato, o seu cumprimento perante os órgãos e autoridades responsáveis;” A decisão de ID 85191315 concedeu a medida liminar nos seguintes termos: “Forte nessas razões, DEFIRO o pedido liminar suspender a exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL e ao Adicional para o FECP relativos a operações de vendas de mercadorias pelas impetrantes a consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Distrito Federal, já ocorridas e futuras.” Ou seja, não houve deferimento ou determinação para realização de qualquer depósito.
Foi proferida decisão no agravo de instrumento nº 0712012-04.2021.8.07.0000, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada, permitindo ao Distrito Federal a continuidade da exigibilidade da DIFAL/ICMS e do Adicional do FECP.
Ao final o agravo foi julgado prejudicado, como se observa no ID 99679726, nada se falou sobre a decisão de tutela deferida.
A final, a segurança foi negada em sede de remessa necessária e apelação do ente distrital, sendo opostos embargos de declaração, momento em que a requerente informa que realizaram depósito judicial de todos os valores devidos a título de ICMS-DIFAL em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes ocorridas entre abril de 2021 e março de 2022 (incluindo os juros).
Que realizou o depósito dos montantes referentes às competências de janeiro a março de 2022 convicta de que, conforme defendido no tópico anterior, os fatos geradores de ICMS-DIFAL ocorridos entre 1º.01.2022 e 05.04.2022 estão abrangidos pela presente ação afinal, não foi indicado nenhum limite temporal no pedido.
Informou, ainda, que em 25.03.2022, impetrou novo writ, cadastrado sob o n° 0703441-53.2022.8.07.0018, buscando discutir a aplicação da anterioridade anual no que tange à LC nº 190/2022 e que se os e. desembargadores entendesse que os fatos geradores ocorridos entre 1º.01.2022 e 05.04.2022 não estão sendo tratados nos presentes autos, as Embargantes vêm requerer que os depósitos judiciais relativos às competências de janeiro, fevereiro e março de 2022 sejam transferidos para conta judicial à disposição do juízo em que tramita o writ n° 0703441- 53.2022.8.07.0018, a fim de que não sejam convertidos em renda (quando do trânsito em julgado deste feito) em favor da Fazenda distrital, visto que tais valores ainda estarão sendo discutidos naqueles autos.
Na decisão dos embargos de declaração o e.
Desembargador relator fixou que “Nesse contexto, a exação do ICMS – Difal relativamente ao ano 2022 é objeto de outra ação judicial, fugindo ao escopo da presente demanda.
Ressalta-se que o pedido de transferência dos valores depositados deve ser realizado ao Juízo de origem, porquanto desborda dos limites dos presentes aclaratórios.” Distrito Federal se manifestou sobre o pedido de depósito em renda e liberação dos valores de janeiro, fevereiro e março de 2022 na petição de ID 186503867 apontando divergência de valores entre o que foi depositado e o que a SEFAZ entende devidos, requerendo manifestação dos requerentes.
Manifestação dos requerentes no ID 188236968 entendendo que não deve arcar com multa e que os depósitos foram realizados no valor correto, pugnando pela declaração de quitação dos débitos de ICMS-DIFAL dos períodos de abril/2021 a março/2022, dentre outros pontos.
Distrito Federal não concorda, ID 192038812, requerendo a conversão dos depósitos em renda, tendo havido manifestação da parte requerente no ID 193526985, reiterando os pedidos já realizados. É o relato do necessário.
Decido.
Como muito bem expresso pelo e.
Desembargador, em sede de apelação, a exação do ICMS – Difal relativamente ao ano 2022 é objeto de outra ação judicial, fugindo ao escopo da presente demanda.
Eventual divergência das partes entre o valor depositado pelas requerentes e o entendido como devido pelo ente público, foge ao escopo deste processo afinal, como restou demonstrado acima, a segurança jurídica foi denegada.
As requerentes, por sua conta e liberalidade, sem ordem judicial, resolveram efetuar depósitos para pagar os débitos nos valores que entendia devido e estes depósitos constam vinculados a estes autos sendo o caso de converter em renda.
Como dito, os valores foram depositados espontaneamente pelas autora e eventual discussão a respeito de quitação ou não, de existência de diferença entre o depositado e o devido, de incidência de multa ou juros, deverá ser efetivada entre as partes de forma administrativa ou em demanda própria, como preferirem, porque o título judicial formado nesses autos não entrou nessa seara, não há pedido nesse sentido, ficando este Juízo limitado ao que já foi decidido e transitado em julgado, ou seja, não há maneira de, após a sentença, iniciar nova discussão que ultrapassa os limites da lide.
Assim, informo que essas discussões não podem ser travadas nestes autos.
Todavia, não há possibilidade de converter em renda depósitos efetivados para pagamento de débitos que não são discutidos nesses autos, estes depósitos devem ser vinculados ao processo em que são discutidos ou levantado pela parte autora.
A parte autora requer a transferência, pedido juridicamente possível afinal depósito feito espontaneamente.
Assim, diante de todo o exposto, DEFIRO: - a conversão dos depósitos em renda, em favor da Fazenda Estadual, dos meses de abril a dezembro de 2021; e - a transferência dos valores depositados referente aos meses de janeiro a março de 2022 para os autos do mandado de segurança nº 0703441- 53.2022.8.07.0018.
O cumprimento do acima deferido fica condicionado à preclusão desta decisão, bem como à apresentação de tabela detalhada com a indicação expressa: - do ID do processo com a página onde está cada depósito depósitos (exemplo: ID 178239738, pág. 3); - valor depositado (exemplo: R$ 2.797,60); - número do ID de cada depósito (começa com o número 020, exemplo: 020220000000411795).
Deverá ser apresentada um tabele para os depósitos que serão convertidos em renda (meses de abril a dezembro de 2021) e um tabela distinta com os depósitos que serão transferidos para outro Juízo (janeiro a março de 2022), sob inteira responsabilidade da parte autora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
Mateus Braga de Carvalho Juiz de Direito Substituto o -
20/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:34
Deferido o pedido de WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0039-59 (IMPETRANTE).
-
20/06/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:44
Deferido o pedido de WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0003-48 (IMPETRANTE).
-
13/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700990-89.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WHIRLPOOL S.A e outros Polo passivo: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, abra-se vista à autora para ciência e manifestação quanto à manifestação do DF.
Prazo de cinco dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:52:45.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
04/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
25/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700990-89.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WHIRLPOOL S.A e outros Polo passivo: DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intimem-se as impetrantes para ciência e manifestação acerca da Peça de ID 186503867.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:47:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
09/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 08:30
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/07/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/06/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MLOG ARMAZEM GERAL LTDA. em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 03/05/2021.
-
01/05/2021 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 20:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:20
Denegada a Segurança a WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0039-59 (IMPETRANTE)
-
26/04/2021 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 22:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de DIRETOR DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2021 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:25
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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