TJDFT - 0700945-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 21:50
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROBERTA ZAIDEMAN AZAR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO GONCALVES VELASCO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JULIANE GUIOTTI GALVAO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:21
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ROBERTA ZAIDEMAN AZAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ROGERIO GONCALVES VELASCO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700945-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE GUIOTTI GALVAO REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da parte autora no sentido de utilizar parte do valor depositado para o pagamento dos honorários advocatícios a que foi condenada, a quantia de R$ 507,34 deve ser liberada em favor dos advogados da parte ré e o valor de R$ 4.492,66 em favor da parte autora Assim, tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.492,66, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente JULIANE GUIOTTI GALVAO - CPF/CNPJ: *98.***.*76-53, para conta de de titularidade da sociedade de advogados Silvio Neto Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 54.***.***/0001-75, no Banco Santander S/A, agência 2497, conta corrente n. 13000247-3, observados os poderes outorgados sob ID 183455223, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se a quantia de R$ 507,34 satisfaz o seu crédito referente aos honorários advocatícios, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:40
Outras decisões
-
19/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBERTA ZAIDEMAN AZAR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO GONCALVES VELASCO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIANE GUIOTTI GALVAO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700945-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE GUIOTTI GALVAO REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:32:23. -
03/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ROGERIO GONCALVES VELASCO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERTA ZAIDEMAN AZAR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700945-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE GUIOTTI GALVAO REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 09:01:54. -
25/03/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JULIANE GUIOTTI GALVAO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIANE GUIOTTI GALVAO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700945-34.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE GUIOTTI GALVAO REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Renove-se a diligência de citação da empresa requerida.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 15:47:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:24
Indeferido o pedido de JULIANE GUIOTTI GALVAO - CPF: *98.***.*76-53 (AUTOR)
-
26/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700945-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE GUIOTTI GALVAO REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:50:36. -
20/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700945-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE GUIOTTI GALVAO REU: ROGERIO GONCALVES VELASCO, ROBERTA ZAIDEMAN AZAR, VELASCO CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:10:43. -
01/02/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:57
Outras decisões
-
22/01/2024 17:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/01/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:09
Declarada incompetência
-
22/01/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/01/2024 18:16
Classe Processual alterada de PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA (124) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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