TJDFT - 0700938-37.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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04/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2025 09:14
Homologada a Transação
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23/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:01
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *77.***.*64-00 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:39
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *77.***.*64-00 (EXEQUENTE).
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12/07/2025 03:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700938-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS, MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação apresentada pelo executado JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS Nos termos do art. 344 do CPC, a ausência de contestação ensejou a decretação da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
A responsabilidade do requerido foi reconhecida na sentença, que transitou em julgado sem qualquer manifestação anterior da parte, e abrangeu os fatos conforme delineados na exordial.
A alegação de que teria vendido o veículo à época dos fatos constitui matéria de defesa e, como tal, deveria ter sido oportunamente arguida na contestação, sob pena de preclusão.
Permitir sua análise nesta fase processual, sob o pretexto de impugnação ao cumprimento de sentença, equivaleria a indevida rediscussão do mérito e violação à coisa julgada (art. 505, I, do CPC).
Caberia a rediscussão em ação rescisória e não impugnação do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que o cumprimento de sentença se limita à execução do que foi efetivamente decidido, sendo inviável introduzir fatos ou documentos com o objetivo de modificar os termos da condenação.
Assim, mantenho o prosseguimento do cumprimento de sentença contra o executado, nos termos fixados na sentença.
Considerando que não houve impugnação à penhora de ID.: 228916010, converto o bloqueio de R$ 74,39 (setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) bloqueado na conta da parte JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS, e o bloqueio de R$ 138,65 (cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) bloqueado na conta da parte MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA em pagamento parcial, que deverá ser liberado em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará via pix em favor da parte credora das quantias de R$ 1.000,00 (ID.: 233742375), R$ 500,00 (ID.: 233742376) e R$ 138,65 (ID.: 230226620), observando os dados bancários indicados no ID.: 229958880.
Após, aguarde-se a preclusão desta decisão e libere-se a quantia de R$ 74,39 (setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) bloqueado na conta da parte JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS, em favor da parte credora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:53
Indeferido o pedido de JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *29.***.*19-26 (EXECUTADO)
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10/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 03:36
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700938-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS, MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 227740846, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 74,39 (setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) bloqueado na conta da parte JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS, e o bloqueio de R$ 138,65 (cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) bloqueado na conta da parte MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA em penhora.
Intimem-se as partes executadas, inclusive a parte JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS, ainda que revel, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Poderá a parte MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA anuir com o bloqueio e complementar o valor da entrada, a fim de possibilitar o parcelamento pretendido.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da proposta de parcelamento de ID.: 227977351.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a parte credora na mesma oportunidade indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular).
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:40
Outras decisões
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13/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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29/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:51
Outras decisões
-
22/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:35
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *77.***.*64-00 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:09
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *77.***.*64-00 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:27
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *77.***.*64-00 (REQUERENTE).
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30/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/12/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:57
Outras decisões
-
05/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
03/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:17
Outras decisões
-
29/09/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/09/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 02:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:47
Deferido o pedido de JEBERSON OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *29.***.*19-26 (REQUERIDO).
-
26/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:32
Outras decisões
-
18/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/04/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2023 00:15
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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