TJDFT - 0700948-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de WESLANGES LIRA ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700948-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLANGES LIRA ALVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO A sentença de ID. 165472017 condenou as rés ao ressarcimento de R$ 19.482,76, corrigidos pelo INPC desde o débito de cada parcela e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação; e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação, além de determinar a exclusão de exclusão do nome do autor da lista de devedores com referência ao débito de cartão de crédito do contrato n. 000554773517444402 e declarar a inexistência de débito em nome do autor, com a consequente determinação às rés que procedam administrativamente ao cancelamento de quaisquer cartões de crédito confeccionados em nome do requerente.
O acórdão de id. 199294293 confirmou a sentença (ID. 199294293).
O autor requereu, então, o cumprimento de sentença no ID. 199327133.
Antes do recebimento, o réu depositou em juízo o valor sinalizado pelo autor na inicial de cumprimento de sentença (ID. 203980108).
Diante disso, na forma do art. 526, §1º do CPC, dê-se vista ao autor para, caso queira, impugnar o valor depositado, no prazo legal de 5 dias, ou dar quitação, nesse caso indicando seus dados bancários para levantamento do valor depositado.
Caso o autor, dê quitação e apresente os dados bancários, autorizo, desde logo, a transferência do valor depositado à conta bancária indicada.
Com a realização da transferência, remeta-se os autos ao arquivo com cautelas de praxe.
Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos.
Cientifique-se as rés da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:08
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de WESLANGES LIRA ALVES em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de WESLANGES LIRA ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de WESLANGES LIRA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/07/2023 22:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:05
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de WESLANGES LIRA ALVES em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/05/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:26
em cooperação judiciária
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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