TJDFT - 0700919-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700919-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRANEIDE DINIZ FLORENTINO, ISMAILTO PEREIRA DOS SANTOS REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PRAIAS DO LAGO ECO RESORT CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte de ID n.º 211216593, que veio acompanhada de comprovante de quitação da obrigação.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dar quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, às 11:13:07.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
23/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISMAILTO PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE DINIZ FLORENTINO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE DINIZ FLORENTINO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700919-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRANEIDE DINIZ FLORENTINO, ISMAILTO PEREIRA DOS SANTOS REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PRAIAS DO LAGO ECO RESORT CERTIDÃO Certifico que a parte NG 20 foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 22/01/2024.
Certifico que a parte PRAIAS foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 22/01/2024.
Certifico que a parte autora registrou ciência expressa em 17/01/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 186638960, apresentada pela parte autora.
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 8 de março de 2024 13:43:14.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de PRAIAS DO LAGO ECO RESORT em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:32
Outras decisões
-
29/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE DINIZ FLORENTINO em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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