TJDFT - 0700942-77.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:30
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2025 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 01:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700942-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao ofício circular nº 353/2022 do GC - Gabinete da Corregedoria do TJDFT, reitero a suspensão do feito, determinando a inclusão do código de movimentação processual pertinente.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 18:09:44.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:12
Suscitado Conflito de Competência
-
24/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
02/03/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 20:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:24
Outras decisões
-
24/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700942-77.2018.8.07.0005 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 223976980, tendo sido cumprido conforme ID 223977500.
BRASÍLIA/DF, 7 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 14:38
Outras decisões
-
10/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 13:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 05:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700942-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade já fora indeferido, em decisão preclusa.
Contudo, tampouco houve a nomeação de bens passíveis de constrição para o custeio dos honorários periciais, o que torna prejudicada a prova técnica, por ausência de cooperação da parte ré.
Portanto, declaro prejudicada a possibilidade de produção da prova pericial, e determino a restituição das parcelas depositadas pela parte autora.
Comunique-se a dispensa ao perito nomeado.
Conforme já consignado na decisão de id 202734380, a ausência de cooperação do réu para com a produção da prova pericial produz a presunção de veracidade do que a parte adversária pretendeu comprovar.
Não obstante, aguarde-se a ultimação da perícia nos autos conexos, para que toda a prova colhida seja levada em consideração, no conjunto.
Relativamente à condenação por litigância de má-fé, ratifico a decisão, pelas mesmas razões já expostas em id 202734380.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 13:56:54.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:07
Outras decisões
-
26/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700942-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DESPACHO Ao autor e ao Ministério Público, sobre o pedido de reconsideração da decisão precedente.
I.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 15:44:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700942-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme expôs o Ministério Público, a ausência de cooperação da parte para com o custeio da despesa processual necessária à tramitação do feito configura conduta temerária a atrair a responsabilidade processual por litigância de má-fé.
Em face do exposto, condeno a parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 1.000,00 para cada litisconsorte passivo.
A conduta processual da parte ré denota claramente que postergar o pagamento dos honorários para o final da perícia equivalerá a favorecer o inadimplemento dos honorários do perito, o que não pode ser admitido, posto que o trabalho do expert configura apoio à atividade jurisdicional, e um calote impactaria a dignidade da própria Justiça.
Portanto, é necessário garantir o Juízo relativamente à parcela dos honorários devida pela parte ré, razão por que faculto à parte autora e ao Ministério Público a indicação de bens dos réus passíveis de constrição para a penhora e transformação em pecúnia a ser revertida em prol do custeio da perícia.
Consigno desde logo que a recusa à cooperação para com a prova técnica produz também a presunção de veracidade do que a parte adversária pretende comprovar.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 17:58:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:06
Outras decisões
-
02/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700942-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da gratuidade judiciária tem como finalidade primeira garantir aos necessitados o direito de acesso à Justiça, devendo ser concedido tão somente àqueles que não reúnem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais.
Evidentemente que não é o caso da requerida - associação de tamanha relevância religiosa que certamente reúne condições financeiras para suportar as despesas processuais sem comprometer sua existência, não havendo que se falar em hipossuficiência.
Logo, não vejo como acolher o pedido formulado pela parte requerida consistente em litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Aliás, cabe ao Juiz analisar, pelas condições pessoais, como profissão (Resp 57.531-RS, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro), local de residência ou outras, se, de fato, estão reunidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Neste sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO. 1.
Apesar de o artigo 4º da Lei n° 1.060/50 (Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados) determinar que será assegurado o direito à gratuidade de justiça à parte que simplesmente afirmar que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento ou de sua família, o art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê que a assistência judiciária integral e gratuita deve ser prestada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.2.
Embora o agravante tenha trazido demonstrativo de despesas, tal documento não é suficiente para se vislumbrar que o pagamento das custas do processo possa causar prejuízo ao seu sustento ou de sua família. 3.
Negou-se provimento ao agravo regimental. (20100020163123AGI, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 10/11/2010, DJ 22/11/2010 p. 118). "...Ao magistrado é lícito examinar as condições concretas para deferir o pedido de gratuidade de justiça, beneficiando somente aqueles que efetivamente não podem custear as despesas processuais.
Dessa maneira, quando o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração de hipossuficiência de renda, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da parte contrária..."(AGRAVO DE INSTRUMENTO 20040020022679AGI DF Relator: SANDRA DE SANTIS)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÕES ECONÕMICAS - INDEFERIMENTO. 1.
Ao juiz é lícito examinar as condições concretas para deferir a gratuidade de justiça, beneficiando somente aqueles que efetivamente não podem custear as despesas processuais.
Tendo suficientes elementos de convicção, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da parte contrária e da declaração de hipossuficiência de renda.
Agravo conhecido e desprovido. (20060020133322AGI, Relator GEORGE LOPES LEITE, 4ª Turma Cível, julgado em 14/02/2007, DJ 26/04/2007 p. 92)".
A não ser assim, os benefícios do Poder Público que geralmente deveriam contemplar os necessitados terminarão desviados para a parcela mais abastada da população, o que logicamente não é a pretensão do legislador.
Inclusive, a própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, exige que haja comprovação da ausência de condição econômica do pretendente ao benefício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Venha, portanto, o comprovante do pagamento da cota parte cuja responsabilidade é da parte requerida.
Assinalo contudo, que independentemente de contraditório ao perito, em observância ao princípio da isonomia defiro o parcelamento do pagamento dos honorários periciais da mesma forma que fora deferido ao requerente, qual seja: seis (6) parcelas de R$1.571,66 (mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos).
No mais, por inteira ausência de previsão legal indefiro ainda o pedido de pagamento (id 187804109) e/ou recebimento (id 189148523) dos honorários periciais posteriormente a realização da prova técnica.
Ou seja, a perícia somente iniciará após a integralização do valor dos depósitos dos honorários do perito.
Portanto, venham os depósitos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 15:50:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:10
Outras decisões
-
07/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700942-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DESPACHO Concedo às partes a última oportunidade para o depósito dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a prova técnica, conforme estabelecido na decisão de id 174082039, e observando-se os esclarecimentos feitos na decisão de id 185172541.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 19:47:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700942-77.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) Requerente: ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR e outros Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve um mal-entendido pela parte autora, pelo que consta em id 185036977.
A decisão de id 174082039 não determinou o rateio da despesa pericial com o Ministério Público, e nem poderia fazê-lo, pois a regência financeira do processo não estabelece obrigação de pagamento de despesa processual pelo Ministério Público, notadamente quando em atuação meramente interventiva.
O que se determinou na decisão acima referida foi que os honorários deverão ser rateados igualmente entre AS PARTES, ou seja, autores e réus.
O Ministério Público não é parte no feito, oficia aqui como custos legis, o que atrai a norma prevista no art. 82, § 1º.
Portanto, intimem-se as PARTES, para que comprovem o depósito das parcelas de honorários periciais.
As parcelas deverão ser depositadas nos autos, posto que o levantamento pelo perito condiciona-se à entrega do laudo.
Publique-se; ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 17:58:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:09
Outras decisões
-
30/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:20
Outras decisões
-
29/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 17/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2022 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:47
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
29/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 22:30
Recebidos os autos
-
25/04/2022 22:30
Outras decisões
-
25/04/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:43
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:59
Recebidos os autos
-
02/06/2020 12:12
Desapensado do processo 0708024-74.2018.8.07.0001
-
21/02/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/02/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:32
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 09:57
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 09:56
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 09:55
Decorrido prazo de ROSANGELA MENEZES DE OLIVEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 09:55
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA MENDONCA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 09:54
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FERREIRA LIBERATO MORAES em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 08:17
Decorrido prazo de TAIBNIS DE SOUZA VIEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2018 03:18
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 18:29
Juntada de Petição de Favorável;
-
04/12/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 17:42
Recebidos os autos
-
03/12/2018 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 20:20
Juntada de Petição de Cota;
-
16/11/2018 10:53
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 02:45
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 10:05
Decorrido prazo de TAIBNIS DE SOUZA VIEIRA em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 10:04
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FERREIRA LIBERATO MORAES em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 10:03
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA MENDONCA em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 09:43
Decorrido prazo de ROSANGELA MENEZES DE OLIVEIRA em 30/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 22:39
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2018 04:21
Publicado Sentença em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 16:28
Juntada de Petição de Ciência de Sentença
-
01/10/2018 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2018 02:44
Publicado Sentença em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 16:25
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:25
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/09/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 10:02
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 03:01
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 15:39
Classe Processual PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
30/08/2018 14:40
Recebidos os autos
-
30/08/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:36
Classe Processual USUCAPIÃO (49) alterada para PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45)
-
30/08/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2018 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2018 17:49
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 14:32
Recebidos os autos
-
14/08/2018 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 13:52
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2018 03:02
Publicado Despacho em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:53
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 00:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 17:26
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 17:26
Decorrido prazo de TAIBNIS DE SOUZA VIEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 17:26
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FERREIRA LIBERATO MORAES em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 17:26
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA MENDONCA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 17:26
Decorrido prazo de ROSANGELA MENEZES DE OLIVEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2018 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2018 10:26
Classe Processual PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) alterada para USUCAPIÃO (49)
-
05/07/2018 03:27
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:34
Declarada incompetência
-
28/06/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2018 16:20
Juntada de Petição de manifestação do MPDFT
-
22/06/2018 09:44
Decorrido prazo de ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 09:44
Decorrido prazo de TAIBNIS DE SOUZA VIEIRA em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 09:44
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FERREIRA LIBERATO MORAES em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 09:44
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA MENDONCA em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 09:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MENEZES DE OLIVEIRA em 21/06/2018 23:59:59.
-
16/06/2018 04:40
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 15/06/2018 23:59:59.
-
16/06/2018 04:40
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 15/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 06:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 06:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 06:00
Apensado ao processo 0708024-74.2018.8.07.0001
-
15/06/2018 05:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 05:49
Apensado ao processo 0701576-73.2018.8.07.0005
-
06/06/2018 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2018 05:23
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 01/06/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 05:23
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 01/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 10:48
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2018 02:31
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2018 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:12
Recebidos os autos
-
16/05/2018 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2018 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2018 04:22
Decorrido prazo de RAUL ZELAYA - PRESIDENTE DA OSOEC em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 04:21
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 20/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 02:10
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
26/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 20:59
Recebidos os autos
-
13/03/2018 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 02:10
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2018 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 18:31
Recebidos os autos
-
21/02/2018 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/02/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
20/02/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 22:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
19/02/2018 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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