TJDFT - 0700907-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
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01/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:35
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSIMAR CANDIDO DA SILVA AMORIM em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700907-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMAR CANDIDO DA SILVA AMORIM REVEL: MAGAZINE LUIZA S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Apesar da sentença parcialmente procedente, o requerente interpôs recurso inominado o qual não foi conhecido, sendo fixado, nesta ocasião, os honorários de sucumbência em 10% do valor da causa em favor da demandada.
Diante do cumprimento voluntário do autor em relação aos honorários, promova a Secretaria a transferência dos valores sob ID 208104768 para conta bancária indicada pela parte demandada ao ID 208750525.
Quanto à condenação prevista na sentença, tratando-se de valor incontroverso, promova a Secretaria a transferência dos valores sob ID 206135216 para a conta bancária indicada pelo autor - ID 207952775.
Após, considerando que o credor informa a insuficiência do depósito, intime-se a parte requerida para que complemente o pagamento ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
29/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:40
Outras decisões
-
28/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSIMAR CANDIDO DA SILVA AMORIM em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSIMAR CANDIDO DA SILVA AMORIM em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ROSIMAR CANDIDO DA SILVA AMORIM em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:55
Decretada a revelia
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08/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/04/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/04/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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02/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/01/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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