TJDFT - 0700870-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de MARCELO MENDES MARINHO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 19:29
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCELO MENDES MARINHO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700870-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO MENDES MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como promovi o desbloqueio dos valores excedentes.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:17:26.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
19/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELO MENDES MARINHO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700870-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO MENDES MARINHO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Deve incidir sobre o débito, pois, a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Nos termos do art. 854 do novo CPC, proceda-se ao bloqueio de valores indicados pelo exequente junto ao Sistema SISBAJUD.
Efetuada a diligência, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCELO MENDES MARINHO em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
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17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCELO MENDES MARINHO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2023 00:54
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO MENDES MARINHO em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO MENDES MARINHO em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/02/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/02/2023 14:21
Recebidos os autos
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03/02/2023 14:21
Declarada incompetência
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03/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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