TJDFT - 0700804-80.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:14
Baixa Definitiva
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10/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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03/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA FREIRE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
NÃO COMPROVADO.
ARTIGO 373, I, CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
In casu, observa-se que os apelantes estavam cientes que deveriam deixar o imóvel, pois foram intimados para desocupar o terreno, reiteradas vezes, no curso do ano de 2021. 2.
Conclui-se que os autores deixaram de adotar as providências cabíveis para reduzir seus próprios prejuízos, além de impedir prejuízos para a parte requerida (duty to mitigate the loss), pois já sabiam que havia determinação para deixarem o local e, ainda assim, decidiram cultivar o terreno. 3.
Da prova produzida, os apelantes não lograram comprovar a alegação de que a apelada teria colhido e comercializado as hortaliças por eles cultivadas, deixando de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito afirmado, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. 4.Recurso conhecido e desprovido. -
30/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:43
Conhecido o recurso de GERALDO FIRME DOS SANTOS - CPF: *74.***.*97-68 (APELANTE) e MARIA DAS GRACAS SILVA FIRME - CPF: *87.***.*75-01 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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23/09/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 12:00
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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