TJDFT - 0700849-70.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:18
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 05:30
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 05:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 05:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/09/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700849-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos anexados ao ID 211061718, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá também informar os dados bancários para levantamento do valor depositado e, consequetemente, com extinção da obrigação da requisição de pequeno valor-RPV (ID 192114338).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700849-70.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 207715858 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:42:03.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AMANDA DOS REIS MELO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700849-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO, AMANDA DOS REIS MELO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 195064740.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:51:10.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700849-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A autora informa que o valor dos honorários sucumbenciais é de R$ 9.956,88 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e que o valor encontrado de R$ 8.303,95 (oito mil, trezentos e três reais e noventa e cinco centavos) não está correto.
Verifica-se da planilha de ID 183093764, da qual originou a requisição de pequeno valor - RPV de ID 192114338, que houve incidência de imposto de renda sobre o crédito, portanto e por ser rotineiro a este Juízo, o valor indicado na certidão de ID 203511347 refere-se ao valor líquido do crédito, ou seja, já abatido todos os descontos legais devidos.
Porém, a fim de sanar qualquer dúvida, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado do depósito indicado na certidão de ID 203511347.
Apresenta a planilha, manifeste-se a credora no mesmo prazo.
Concedo à credora o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários para transferência do valor depositado.
Fornecido os dados, expeça-se alvará.
Após e não havendo outros pedidos, aguarda-se o pagamento do precatório de ID 195064740.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:15
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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17/07/2024 18:15
Deferido o pedido de AMANDA DOS REIS MELO - CPF: *37.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700849-70.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 8.303,95.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:06:07.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700849-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O autor informa que o valor total dos cálculos apresentados pela contadoria ID 183093764 é de R$ 92.930,92 (noventa e dois mil, novecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), e não conforme o valor constante nos documentos de ID 195065320 e ID 195064740 e requer que seja verificado o possível equívoco nas requisições.
Verifica-se dos cálculos de ID 183093764, dos quais originaram os requisitórios de ID 195065320 e ID 195064740, consta como valor total a quantia de R$ 92.930,92 (noventa e dois mil, novecentos e trinta reais e noventa e dois centavos).
Ressalto que essa quantia se refere ao somatório dos valores: valor da condenação (R$ 66.193,44); correção monetária (R$ 1.847,75); juros mensais (R$ 14.932,85) e honorários sucumbenciais (R$ 9.956,68).
Tendo em vista que a verba honorária (R$ 9.956,68) tem natureza autônoma e será paga à patrona do autor mediante RPV, o crédito total a ser pago ao autor é a quantia de R$ 82.974,04 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), conforme consta na planilha no campo "VALOR TOTAL DA REQUISIÇÃO DO AUTOR", observando que dessa quantia será reservada o percentual de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais.
Diante do exposto, verifica-se que o valor do requisitório do autor encontra-se correto, portanto, nada a prover quanto a esse ponto.
Quanto à requisição de pequeno valor - RPV pertencente à patrona do autor referentes aos honorários advocatícios, verifica-se dos autos que essa foi devidamente expedida, conforme consta no ID 192114338, portanto nada a prover.
Verifica-se, porém, que constam duas requisições de precatórios, ID 195065320 e ID 195064740, apesar de ambas constarem a numeração 176038.
Solicito ao cartório que averigue se houve a distribuição de duas requisições ou erro na inclusão nos autos.
Havendo distribuição em duplicidade, oficia-se à COORPRE informando o erro e solicitando o cancelamento de uma delas.
Não havendo distribuição em duplicidade, exclua-se a requisição de ID 195065320.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2024 23:04
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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28/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700849-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novamente a patrona do autor requer a retificação quanto aos honorários contratuais que deveriam constar destacados para emissão de RPV/precatório em apartado, na importância de 20% sobre o valor bruto devido.
Verifica-se dos autos que o referido pedido já foi apreciado pelas decisões de ID 154683062 e ID 157478734, as quais destacaram que os honorários contratuais o devedor é o autor, que celebrou contrato extrajudicial com seu patrono, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Destacaram, também, que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade da reserva do valor devido pelo réu ao autor, por ocasião da expedição do precatório, motivos pelos quais foi indeferido o pedido.
Portanto, nada a prover.
Preclusa esta decisão, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 157349113) em favor de JONATHAN SOUSA ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de AMANDA DOS REIS MELO, referente aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Indeferido o pedido de AMANDA DOS REIS MELO - CPF: *37.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
11/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:31
Deferido o pedido de ANDRE LUIS GIUSTI - CPF: *86.***.*00-49 (PERITO).
-
27/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2023 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *97.***.*76-49 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2023 15:36
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:25
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:47
Outras decisões
-
23/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2023 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ESMERALDO JOAQUIM DE ARAUJO em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:10
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:25
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:33
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 13:12
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:55
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:58
Recebidos os autos
-
30/07/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:28
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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