TJDFT - 0700866-59.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700866-59.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte executada para efetuar o valor do débito remanescente indicado no ID. 245756760, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Com o depósito, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para a extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700866-59.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte credora para informar se dá quitação ao débito, sendo seu silêncio interpretado como anuência.
Prazo de 05 dias.
Na oportunidade, deverá indicar seus dados bancários para levantamento do pagamento do valor já depositado, o que desde já, fica deferida a transferência.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:36
Outras decisões
-
05/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 05:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:29
Deferido o pedido de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO - CPF: *49.***.*48-53 (AUTOR).
-
15/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante
-
08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:25
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 04:14
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:31
Outras decisões
-
22/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:38
Outras decisões
-
20/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700866-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida impugna o laudo pericial sob o argumento de que solicitou a redesignação da perícia para uma data posterior ao dia 19/11/2023, informando que o seu assistente técnico, o Dr.
JOSÉ ADORNO, CRM 5777 estaria de viagem marcada, o que foi deferido por esse juízo conforme decisão interlocutória de ID. 178384392.
Ocorre que mesmo assim a perícia foi realizada no dia 17/11/2023, o que teria causado o cerceamento ao seu direito de defesa.
Decido.
O art. 466 , § 2º , do CPC dispõe que: "§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias".
Isto significa que a validade da perícia técnica está, de fato, condicionada à ampla participação das partes, tratando-se de requisito que não foi observado neste feito, já que não foi possibilitada a presença física do assistente técnico do réu.
Ressalto que a presença física do assistente técnico no ato da perícia, além de ser um direito da parte, é de suma importância para o exercício dos consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa e impedir a sua participação no ato, implica em inaceitável cerceamento de defesa.
Tal fato, contudo, não impede que o perito chegue às mesmas conclusões do laudo já apresentado.
De modo acolho a impugnação do réu para determinar que seja designada nova data para a realização da perícia, com antecedência necessária para intimação das partes e dos assistentes técnicos, de no mínimo 5 dias úteis.
Rejeito a alegação de conluio entre o perito e a parte autora por falta de comprovação, mantendo-se a nomeação do perito já designado que sempre atuou de forma imparcial e com trabalho de excelência em todos os outros processos do juízo em que foi designado.
Advirto a parte requerida que a reiteração de tal argumento poderá acarretar sua condenação em litigância de má-fé.
Intime-se o PERITO.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:09
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
-
26/01/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:04
Expedição de Alvará.
-
11/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:29
Deferido o pedido de RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *16.***.*12-72 (PERITO).
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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19/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:59
Outras decisões
-
16/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:58
Outras decisões
-
14/11/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
21/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:55
Outras decisões
-
10/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 23:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/02/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/02/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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