TJDFT - 0700857-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 15:42
Deferido o pedido de JOSE FERNANDO TORRENTE - CPF: *76.***.*42-07 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 02/07/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Outras decisões
-
26/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:12
Outras decisões
-
12/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/12/2024 11:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Outras decisões
-
27/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:03
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Deferido em parte o pedido de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (REQUERENTE)
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700857-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXEQUENTE: JOSE FERNANDO TORRENTE REQUERIDO: ANTARES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão anterior, fica intimada a parte exequente a se manifestar, promovendo andamento ao feito, indicando providência idônea e ainda não pleiteada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:50:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:45
Outras decisões
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700857-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXEQUENTE: JOSE FERNANDO TORRENTE REQUERIDO: ANTARES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, do CPC, baseado nos seguintes julgados: “(...) Para que se caracterize a litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos.
Não caracteriza deslealdade processual por parte da executada, apta a ensejar a multa prevista no parágrafo único, do artigo 774, do Código de Processo Civil, a inércia em indicar bens passíveis de penhora, sobretudo porque este ônus incumbe ao exequente, conforme dispõe o artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil”. (Acórdão 1228196, 07232412920198070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJE: 12/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “(...) 1.
Constitui ônus do exequente a localização e indicação de bens do executado suscetíveis de penhora, de acordo com o art. 524, VII, do CPC. 2.
Não demonstrada omissão dolosa a fim de frustrar a execução, a simples inércia do executado em indicar bens passíveis de constrição não configura ato atentatório à dignidade de justiça e não ofende o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. (...)” (Acórdão n. 1130137, 07136958120188070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/10/2018, Publicado no DJE: 18/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) À Secretaria para pesquisar o endereço do veículo constante no RENAJUD e renovar o mandado de penhora de ID 200032373, caso seja diverso daquele já diligenciado.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 07:38:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:43
Indeferido o pedido de JOSE FERNANDO TORRENTE - CPF: *76.***.*42-07 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700857-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXEQUENTE: JOSE FERNANDO TORRENTE REQUERIDO: ANTARES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar, promovendo andamento ao feito, indicando providência idônea e ainda não pleiteada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:11:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:18
Outras decisões
-
15/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:02
Outras decisões
-
31/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700857-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXEQUENTE: JOSE FERNANDO TORRENTE REQUERIDO: ANTARES ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao exequente para manifestação acerca da diligência de ID 204058365.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:19:31.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
22/07/2024 17:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:57
Deferido em parte o pedido de JOSE FERNANDO TORRENTE - CPF: *76.***.*42-07 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRENTE em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:07
Deferido o pedido de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700857-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXEQUENTE: JOSE FERNANDO TORRENTE REQUERIDO: ANTARES ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:40:08.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700857-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXEQUENTE: JOSE FERNANDO TORRENTE REQUERIDO: ANTARES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte devedora, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito (ID 183028811), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser abatidas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Dessa forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia coma juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, fica o credor intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), bem como deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 19:49:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Deferido o pedido de JOSE FERNANDO TORRENTE - CPF: *76.***.*42-07 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:20
Deferido o pedido de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
28/01/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:39
Outras decisões
-
10/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:12
Outras decisões
-
12/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2023 07:47
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
28/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:38
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:32
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/10/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 23:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:08
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/08/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2021 08:14
Recebidos os autos
-
17/05/2021 08:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2021 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/05/2021 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 20:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 08:31
Recebidos os autos
-
22/03/2021 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 07:52
Recebidos os autos
-
10/03/2021 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2021 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 13:12
Recebidos os autos
-
10/02/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 15:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 12:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:23
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 08:23
Expedição de Ofício.
-
15/01/2021 15:23
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 17:12
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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