TJDFT - 0700807-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700807-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Da análise da documentação juntada pelo exequente, em especial os documentos de Id 208709754 - pág. 01/02, depreende-se que o comprovante de Id 204455035 se refere ao pagamento parcial da fatura com vencimento em maio/2024.
Porém, a mencionada fatura não foi juntada pelo credor de forma legível.
Além disso, o devedor noticiou o cumprimento da obrigação de fazer, com a realização do estorno na fatura com vencimento 01/09/2024 (Id 207375849).
Assim, a fica o exequente intimado para, em dois dias, juntar as faturas detalhadas do cartão objeto dos autos, a partir de maio/2023 em sua integralidade.
Com a juntada, dê-se vista ao devedor para se manifestar em contraditório, em igual prazo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700807-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante do teor da petição de Id 207562686, verifica-se que o exequente requer a conversão da obrigação de fazer imposta ao devedor na sentença em perdas e danos, ressaltando que, mesmo sendo responsável pela metade das despesas realizadas pelos fraudadores por meio de seu cartão de crédito, pagou integralmente o valor cobrado, conforme comprovante de Id 204455035, a fim de evitar descontos automáticos relativos a tal dívida pelo executado.
Contudo, verifico que o sobredito comprovante foi juntado sem o(a) respectivo(a) boleto/fatura de cobrança.
Ademais, em petição de Id 207375849, o devedor alega que cumpriu a obrigação de fazer imposta na sentença.
Assim, para que se analise o requerimento de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, defiro às partes prazo comum de cinco dias para que o exequente junte o boleto/fatura referente ao comprovante de pagamento de Id 204455035 e o executado se manifeste sobre a petição de Id e apresente as faturas detalhadas do cartão de crédito objeto dos autos, vencidas a partir de 01.03.2024.
Após, concedo prazo de cinco dias para as partes para se manifestarem acerca dos documentos juntados pelas partes adversas.
P.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*76-91 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700807-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Sobre a petição e documento de Id 207375849, manifeste-se o exequente em contraditório em dois dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:18
Deferido o pedido de CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*76-91 (RECORRENTE).
-
18/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
05/05/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/02/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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