TJDFT - 0700818-47.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO CAMILO BORGES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700818-47.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE PINTO FEITOZA EXECUTADO: ROGERIO CAMILO BORGES S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Além disso, determinada a penhora de veículo (ID 182115544), não diligenciou a parte exequente o endereço para intimar a proprietária do automóvel a fim de impugnar a constrição.
E intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente quedou-se inerte.
Assim, deve a penhora do veículo ser desconstituída.
No mais, diante da inexistência de outros bens da parte devedora e em razão da inércia do exequente, impõe-se a a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 6 de fevereiro de 2025, 12:00:08.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/11/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:01
Deferido o pedido de ANDRE PINTO FEITOZA - CPF: *54.***.*23-72 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:18
Indeferido o pedido de ANDRE PINTO FEITOZA - CPF: *54.***.*23-72 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700818-47.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE PINTO FEITOZA EXECUTADO: ROGERIO CAMILO BORGES DECISÃO Indefiro o pedido de intimação via edital, pois tal medida é incompatível com o procedimento sumaríssimo e expressamente vedada pela Lei 9099/95.
Indefiro, ainda, o pedido de penhora de eventuais valores recebidos pela esposa do devedor, por não ser ela parte nesta execução e nem ter sido demonstrado nos autos que a cobrança objeto destes autos se trata de uma dívida contraída em benefício da sociedade conjugal.
Em relação ao pedido de penhora de percentual de salário, em consulta ao CAGED (via sistema em infoseg) verificou-se a inexistência de vínculo empregatício atualmente vigente, o que inviabiliza o pedido do autor.
Ao credor para regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
I.
Recanto das Emas/DF, 9 de julho de 2024, 13:44:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Indeferido o pedido de ANDRE PINTO FEITOZA - CPF: *54.***.*23-72 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:19
Outras decisões
-
10/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para ciência da tentativa infrutífera de intimação da proprietária do veículo.
Prazo de 5 dias. -
30/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Outras decisões
-
12/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação.
Prazo de 5 dias. -
26/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/01/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/12/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
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24/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/11/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:54
Juntada de consulta renajud
-
20/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 19:00
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Deferido o pedido de ANDRE PINTO FEITOZA - CPF: *54.***.*23-72 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:57
Indeferido o pedido de ANDRE PINTO FEITOZA - CPF: *54.***.*23-72 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:04
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:59
Deferido o pedido de ROGERIO CAMILO BORGES - CPF: *86.***.*52-00 (EXECUTADO).
-
14/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:41
Outras decisões
-
30/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MONNARA NUNES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES LOURENCO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO CAMILO BORGES em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:24
Outras decisões
-
16/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:28
Decorrido prazo de ROGERIO CAMILO BORGES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 27/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:21
Outras decisões
-
26/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIANA DE LOURDES SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/10/2022 22:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ROGERIO CAMILO BORGES em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
11/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2022 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/09/2022 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:53
Outras decisões
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MONNARA NUNES DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
04/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:28
Outras decisões
-
03/02/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MONNARA NUNES DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIANA DE LOURDES SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2021 18:20
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2021 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIANA DE LOURDES SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
22/07/2021 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/07/2021 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 21:53
Recebidos os autos
-
09/06/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
02/06/2021 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2021 16:00, CEJUSC-CEI.
-
02/06/2021 08:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
01/06/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ANDRE PINTO FEITOZA em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:47
Decorrido prazo de Rogério Camilo Borges em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MONNARA NUNES DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
15/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 13:18
Audiência Conciliação designada em/para 02/06/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
14/04/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/04/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
05/04/2021 18:08
Audiência Conciliação não-realizada em/para 05/04/2021 15:30 CEJUSC-CEI.
-
05/04/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:30
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 15:30 CEJUSC-CEI.
-
04/02/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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