TJDFT - 0700811-41.2023.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:47
Juntada de comunicações
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29/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:07
Mantida a prisão preventida
-
24/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700811-41.2023.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS· REU: HERMES ANTONIO DE MAGALHAES RESENDE· DECISÃO O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A análise tem como finalidade a redução da quantidade de prisões provisórias desnecessárias dentro de um sistema carcerário superlotado, o que tem causado violações sistêmicas aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequada, necessária e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Como bem explicitado na decisão que decretou a prisão cautelar, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional.
O fato objeto da presente Ação Penal é tipificado como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos.
O processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário.
Como a medida cautelar imposta restringe o direito fundamental de liberdade, deve-se verificar observância ao princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip), ou seja, analisar se a medida é adequada (Geeignetheit), necessária (Notwedigkeit oder Erforderlichkeit) e proporcional em sentido estrito (Stimmigkeitskontrolle).
A prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública.
O afastamento cautelar do réu da sociedade se mostra apto para alcançar tal objetivo, visto que a gravidade em concreto do fato praticado, demonstrada pelo modus operandi na prática do delito, evidencia que a liberdade do acusado expõe risco à garantia da ordem pública.
Dessa forma, a medida se mostra adequada.
A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados (untermässig).
A ponderação dos valores em conflito, no caso concreto, indica a possibilidade de restrição da liberdade individual frente ao dever/poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes – mais graves violações à ordem jurídica –, visto que, na hipótese em comento, há indicativos de que a liberdade do réu efetivamente põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos, como fundamentado na decisão que aplicou a medida, não podendo ser utilizado o manto protetor do direito constitucional para expor a riscos outros direitos fundamentais constitucionalmente pre
vistos.
Assim, a medida atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Convém destacar que, desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva do acusado, não houve nenhuma modificação fática nos fundamentos da decretação da custódia cautelar.
Por fim, não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva imposta, nos termos do art. 319 do CPP, pelos próprios fundamentos da decisão que a decretou.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:32
Mantida a prisão preventida
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28/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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16/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:10
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 26/11/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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07/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:29
Mantida a prisão preventida
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22/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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21/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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20/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700811-41.2023.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: HERMES ANTONIO DE MAGALHAES RESENDE· DESPACHO Considerando os quesitos apresentados pelas partes, intime-se o Instituto de Criminalística para confecção da perícia oficial.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:56
Outras decisões
-
09/12/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 13:32
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Mantida a prisão preventida
-
28/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 15:42
Juntada de intimação
-
06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:08
Mantida a prisão preventida
-
05/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/12/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
27/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
20/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:05
Mantida a prisão preventida
-
07/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 07:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
02/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:47
Proferida Sentença de Pronúncia
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21/11/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:30
Mantida a prisão preventida
-
17/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:59
Juntada de gravação de audiência
-
26/10/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
26/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
29/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:46
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
14/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
08/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/08/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/07/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:48
Mantida a prisão preventida
-
03/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/03/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:42
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
12/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/03/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 08:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/03/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/03/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/02/2023 13:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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