TJDFT - 0700732-62.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700732-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA TEIXEIRA DE AMORIM, AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a rejeição à impugnação apresentada pela devedora (ID 217662309), a exequente VANESSA TEIXEIRA DE AMORIM apresentou manifestação no ID 218166422, na qual apontou que o valor de R$ 20.091,01 (vinte mil e noventa e um reais e um centavo) deve ser liberado ao segundo exequente AELTON ALVES, pois cuida-se da verba arbitrada em seu favor na fase de conhecimento a título de honorários sucumbenciais.
Quanto ao saldo remanescente depositado pela executada no ID 210226422, pugnou pela liberação em seu favor e indicou os respectivos dados bancários.
Por fim, pugnou pela penhora, via SISBAJUD, da quantia de R$ 5.500,73 (cinco mil e quinhentos reais e setenta e três centavos), relativa à diferença entre o valor depositado pela devedora e o efetivamente devido, acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento).
Instado a se manifestar sobre os cálculos, o exequente AELTON manifestou sua concordância e pugnou pela expedição de alvará em nome da pessoa jurídica Aelton Cordeiro Sociedade Ind. de Advocacia (ID 219464273).
Decido.
Ante a concordância entre as partes, DEFIRO a liberação dos valores devidos ao exequente AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES, na forma requerida no ID 219464273.
Cadastra-se o escritório de advocacia AELTON CORDEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (cnpj 47.***.***/0001-88) como parte interessada, unicamente para fins de levantamento do valor.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira a quantia de R$ 20.091,01 (vinte mil e noventa e um reais e um centavo), depositada na conta judicial nº 1552598451 (IDs 210226422 e 210305587), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pelo exequente: Instituição financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 1610-1 Conta: 140986-7 Titular: AELTON CORDEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ/Chave PIX: 47.***.***/0001-88 Realizada a liberação dos valores, retifique-se a autuação para excluir AELTON CORDEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA dos registros destes autos.
Liberado o valor, intime-se AELTON para informar a quitação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, DEFIRO o levantamento do valores remanescentes depositado no ID 210226422 em favor da primeira exequente.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira a quantia de R$ 1.957,35 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), depositada na conta judicial nº 1552598451 (IDs 210226422 e 210305587), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária de titularidade do procurador de VANESSA TEIXEIRA DE AMORIM, o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 211671649): Instituição financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 2863-0 Conta: 281280-0 Titular: Vanderson Teixeira de Amorim CPF/Chave PIX: *10.***.*66-20 No mais, antes de prosseguir com os atos expropriatórios, verifico que existe um depósito de R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais) registrado no sistema BANKJUS, conforme extrato anexo.
Ao que parece, o depósito fora realizado pela CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL a título de honorários periciais em 26/7/2023 (ID 164944235).
Entretanto, o pagamento não foi informado nos autos e a operadora seguiu se opondo à proposta formulada pelo expert nomeado (IDs 165992551, 168374824, 169475489 e 172850929), o que motivou o reconhecimento da desistência tácita da prova técnica no ID 175949849.
Assim, intimem-se a exequente VANESSA AMORIM e a devedora UNIMED NACIONAL para que se manifestem acerca da possibilidade de utilização dos R$ 9.900,00 (nove mil novecentos e noventa reais) depositados na conta judicial nº 1552598451 para pagamento do saldo credor remanescente indicado no ID 218166422 (R$ 5.500,73 – cinco mil e quinhentos reais e setenta e três centavos), bem como apontando a destinação do saldo remanescente, com a indicação dos respectivos dados bancários.
Prazo: comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2024 13:27
Baixa Definitiva
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01/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:27
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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24/05/2024 17:36
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/01/2024 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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