TJDFT - 0700794-16.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:17
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GRAZIELA SOUZA BATISTA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO.
SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE.
ART. 85, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os honorários advocatícios são fixados, em regra, com base no princípio da sucumbência, que estabelece a fixação em favor do advogado do vencedor (art. 85, caput, do CPC).
No entanto, a responsabilidade pelo pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios deriva da relação de causa e efeito entre o comparecimento das partes em juízo e o resultado dessa atuação. 2.
No caso dos autos, incumbia ao devedor, pelo acordo firmado e homologado judicialmente, a comprovação junto ao credor acerca do efetivo pagamento, por meio dos contatos indicados no respectivo ajuste. 3.
Honorários mantidos e majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
16/08/2024 18:03
Conhecido o recurso de GRAZIELA SOUZA BATISTA - CPF: *25.***.*40-72 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2024 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 16:24
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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