TJDFT - 0700613-95.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
17/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 09:26
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS PIRES em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:51
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NEGÓCIO JURÍDICO NULO.
REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça assentou que a restituição em dobro do indébito (CDC, art. 42, parágrafo único) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor, porém, modulou os efeitos da tese aprovada, unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão, ou seja, a partir de 30/03/2021.
Nesses termos, ausente a retroatividade da referida tese, imperativo observar a modulação temporal e o posicionamento amoldado à jurisprudência de outrora da Segunda Seção da Corte Superior.
Assim, não havendo prova da má-fé do Banco-réu, não se podendo ter o engano como injustificável, inviável a restituição em dobro dos valores descontados em data anterior a 30/03/2021. 2.
Atingido o direito da personalidade diretamente, o dano moral (puro ou direto) estará vinculado à própria existência do fato (in re ipsa), cujos resultados são presumidos, ao contrário de quando é atingido o direito da personalidade mediante lesão a bens de natureza patrimonial (dano moral impuro ou indireto). 2.1.
Inviável o deferimento do pedido de compensação por dano moral quando está vinculado apenas ao crédito em conta por contrato não anuído ou mesmo a débito indevido sem outras particularidades, de vez que isso implica lesão tão só a bens de natureza patrimonial. 3.
Apelação conhecida não provida. -
27/06/2024 16:34
Conhecido o recurso de ANDREA MARTINS PIRES - CPF: *16.***.*50-91 (APELANTE) e não-provido
-
27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700684-82.2023.8.07.0008
Francisca Ducivalda da Silva Conceicao
Condominio Paranoa Parque
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 18:55
Processo nº 0700614-05.2022.8.07.0007
Joao Roberio Teixeira Feitoza
Leonardo Augusto Cunha de Oliveira
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 20:19
Processo nº 0700664-22.2022.8.07.0010
Renata de Paula Gomes Menezes
Aelson Alves de Freitas
Advogado: Juliana de Oliveira Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2022 18:36
Processo nº 0700593-98.2019.8.07.0018
Maria Clara Cavalcante de Oliveira
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Lidiana Lemos de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 10:08
Processo nº 0700773-29.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Wallace Oliveira Martins
Advogado: Vinicius Azevedo de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 06:25