TJDFT - 0700660-54.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
MÍNIMO INDICADO NA FATURA.
INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA.
CIÊNCIA SOBRE A NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
De acordo com o inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor obter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços ofertados, inclusive sobre os riscos que apresentem. 2.
O conjunto probatório revela que o autor/apelante foi informado, de forma clara e transparente, sobre a aquisição de cartão de crédito consignado, com desconto do valor mínimo em sua folha de pagamento, estando sujeito ao crédito rotativo caso optasse pelo pagamento mínimo da fatura, não havendo que se falar em vício de consentimento. 3.
Constatado que as peculiaridades do contrato de adesão a cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável, encontram-se devidamente esclarecidas e transparentes no instrumento contratual, em atendimento ao dever de informação previsto nos artigos 6º, inciso III e 52 do Código de Defesa do Consumidor, carece de respaldo fático a tese de ocorrência de vício de consentimento por ocasião da celebração do negócio jurídico. 4.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Sentença mantida. -
09/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:53
Conhecido o recurso de JORGE SILVA CARDOSO - CPF: *11.***.*50-53 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 11:26
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/10/2023 12:03
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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