TJDFT - 0700603-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência: a) DECLARAR A RESCISÃO dos contratos de compra e venda firmado entre o autor e o primeiro réu, bem como o contrato de financiamento do veículo entre ele a segunda ré; b) CONDENAR o réu GRUPO A C COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA a restituir ao requerente a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic desde o efetivo desembolso; c) CONDENAR a requerida AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ao pagamento da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixada na decisão de ID Num. 162785695.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais em partes iguais.
Ainda, condeno cada um dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor das condenações respectivas, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700603-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURE ALVES DOS SANTOS REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, ante a indicação da instituição responsável pelo contrato de Id 164450982, retifique-se o polo passivo, para fazer constar AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, CNPJ 07.***.***/0001-10 em lugar de Banco Santander (Brasil) S.A.
Anote-se.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade arguida em Id 164450980, uma vez que eventual responsabilidade da requerida pelos fatos descritos na inicial serão objeto do mérito da presente demanda.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
O requerido Grupo AC Comércio de Veículos LTDA pugna pela designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva do autor, o que reputo desnecessário, uma vez que a versão do requerente acerca dos fatos foi amplamente informada nos autos, por meio das peças já apresentadas.
Ademais, o processo está devidamente instruído e as provas até aqui acostadas mostram-se suficientes ao deslinde da demanda.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
28/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 08:45
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
17/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/07/2023 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:47
Deferido o pedido de YURE ALVES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*37-61 (AUTOR).
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/06/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2023 19:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 19:54
Outras decisões
-
14/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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